Sociedade

Justiça rejeita denúncia contra coronel Ustra por sequestro

MPF usou a tese de crime continuado, pois corpo de Aluísio Palhano Pedreira Ferreira, desaparecido em 1971, nunca foi encontrado

Justiça rejeita denúncia contra coronel Ustra por sequestro
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Por Daniel Mello*

São Paulo – O juiz substituto Márcio Rached Millani da 10ª Vara Federal Criminal em São Paulo rejeitou a denúncia de sequestro contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado de Polícia Civil Dirceu Gravina. A denúncia pelo desaparecimento do líder sindical Aluísio Palhano Pedreira Ferreira em 1971, durante a ditadura militar, foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no final de maio.

A tese de crime continuado, uma vez que o corpo de Palhano nunca foi encontrado, foi rejeitada pelo juiz. Para Rached Millani, deve-se presumir que o militante está morto, porque, estando em cativeiro, não seria capaz de chegar aos 90 anos. Por isso, os crimes imputados ao coronel e ao delegado estão prescritos, segundo o magistrado, e cobertos pela Lei de Anistia.

“Ou a vítima faleceu em 1971, situação mais provável, vez que não se teve mais notícias dela após esta data, hipótese que estaria albergada pela Lei de Anistia; ou, utilizando-se a tese ministerial, teria permanecido em cárcere até 4 de dezembro de 1995, data que foi sancionada a Lei n.º 9.140”, ressalta o texto da sentença em referência a lei federal que declarou mortos todos os desaparecidos em razão de participação em atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988.

Segundo o juiz, a denúncia foi a apresentada com a “nítida intenção” de reabrir a discussão sobre a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, que deu perdão a todos os crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. “O Ministério Público Federal busca com essa denúncia reabrir a questão, dando aos fatos nova qualificação jurídica”, destaca Millani que defende que a validade da lei está garantida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Palhano foi presidente da Confederação Nacional dos Bancários e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Com o golpe de 1964, teve seus direitos políticos cassados e foi exonerado do cargo que ocupava no Banco do Brasil. O militante, então, exilou-se em Cuba. Em 1970, voltou ao Brasil e ficou na clandestinidade, chegando a integrar a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), grupo liderado por Carlos Lamarca. No ano seguinte, foi preso em São Paulo.

Relatos colhidos pelo MPF indicam que o sindicalista teria sido torturado no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), na capital paulista. O centro era comandando, à época, pelo coronel Brilhante Ustra. O militar tenta um recurso contra a ação que o declarou responsável pelas torturas usadas nos interrogatórios feitos no local.

*Publicado originalmente em Agência Brasil.

Por Daniel Mello*

São Paulo – O juiz substituto Márcio Rached Millani da 10ª Vara Federal Criminal em São Paulo rejeitou a denúncia de sequestro contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado de Polícia Civil Dirceu Gravina. A denúncia pelo desaparecimento do líder sindical Aluísio Palhano Pedreira Ferreira em 1971, durante a ditadura militar, foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no final de maio.

A tese de crime continuado, uma vez que o corpo de Palhano nunca foi encontrado, foi rejeitada pelo juiz. Para Rached Millani, deve-se presumir que o militante está morto, porque, estando em cativeiro, não seria capaz de chegar aos 90 anos. Por isso, os crimes imputados ao coronel e ao delegado estão prescritos, segundo o magistrado, e cobertos pela Lei de Anistia.

“Ou a vítima faleceu em 1971, situação mais provável, vez que não se teve mais notícias dela após esta data, hipótese que estaria albergada pela Lei de Anistia; ou, utilizando-se a tese ministerial, teria permanecido em cárcere até 4 de dezembro de 1995, data que foi sancionada a Lei n.º 9.140”, ressalta o texto da sentença em referência a lei federal que declarou mortos todos os desaparecidos em razão de participação em atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988.

Segundo o juiz, a denúncia foi a apresentada com a “nítida intenção” de reabrir a discussão sobre a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, que deu perdão a todos os crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. “O Ministério Público Federal busca com essa denúncia reabrir a questão, dando aos fatos nova qualificação jurídica”, destaca Millani que defende que a validade da lei está garantida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Palhano foi presidente da Confederação Nacional dos Bancários e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Com o golpe de 1964, teve seus direitos políticos cassados e foi exonerado do cargo que ocupava no Banco do Brasil. O militante, então, exilou-se em Cuba. Em 1970, voltou ao Brasil e ficou na clandestinidade, chegando a integrar a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), grupo liderado por Carlos Lamarca. No ano seguinte, foi preso em São Paulo.

Relatos colhidos pelo MPF indicam que o sindicalista teria sido torturado no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), na capital paulista. O centro era comandando, à época, pelo coronel Brilhante Ustra. O militar tenta um recurso contra a ação que o declarou responsável pelas torturas usadas nos interrogatórios feitos no local.

*Publicado originalmente em Agência Brasil.

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