O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, aceitou neste sábado 7 um pedido da prefeitura da capital fluminense para recolher na Bienal do Livro obras que tratem de temas LGTB – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros “de maneira desavisada” para crianças e jovens.
Com a decisão, os expositores só podem comercializar essas obras em embalagens lacradas e que contenham “advertência de seu conteúdo”.
Na última quinta-feira 5, depois de tomar conhecimento de uma história em quadrinho (Vingadores: A Cruzada das Crianças, da Marvel), que continha uma cena de beijo entre dois personagens homens, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, decidiu notificar os expositores da Bienal para que lacrassem esses livros.
Na notificação, a prefeitura afirmou que apreenderia livros que não estivessem lacrados e que poderia até cassar a licença para a feira.
Na sexta-feira 6, contudo, o desembargador Heleno Ribeiro Nunes, da 5ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, concedeu um mandado de segurança aos organizadores da Bienal para suspender os efeitos da notificação da prefeitura.
A decisão deste sábado suspende o mandado de segurança.
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