Sociedade

Justiça condena exploração de crianças no Campeonato Paulista

Portuguesa Santista é condenada por uso de jogadores de 14 a 16 anos em situação de trabalho precário; 12 meninos dividiam três colchonetes de casal em kitchenette em más condições de higiene e geladeira vazia

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“Para você jogar bem, você tem que se alimentar direito.”  Essa foi a reação de Francisca do Nascimento ao telefone em Marabá ao ouvir o filho M., então com 15 anos, dizer que faltava comida no “alojamento” montado pelo “olheiro” Ronildo Borges de Souza para os meninos que vieram do Pará para Santos com a promessa de disputar campeonatos paulistas sub-15 e sub-17 vestindo a camisa da “Briosa”, a  Portuguesa Santista, time centenário de segunda divisão do litoral de São Paulo.

Os doze meninos de famílias pobres do Pará foram recrutados pelo conterrâneo Ronildo, que obteve procurações dos pais o habilitando a negociar qualquer tipo de contrato para os garotos, sem, no entanto, transferir-lhe a guarda legal nem fixar condições para que viessem para Santos com o “técnico” com diploma de treinador (em curso de 36 horas de aulas teóricas) concedido pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol do Estado de São Paulo.

O sonho de se tornar um “Ganso” ou um “Pará”, ambos jovens de famílias humildes de origem paraense, fez bater o coração de pais e filhos e confiar no vizinho que visitava as escolinhas de futebol em busca dos meninos com maior potencial. Hamilton de Abreu, pai de D., conta que Ronildo era conhecido por levar garotos para jogar no Sudeste: “Ele conversou muito bem, mostrou outros jogadores que tinham ido para o Cruzeiro, o Atlético, então a gente confiou”, explica. “Nosso menino queria muito ir, também influenciado pelos colegas, pela promessa de chegar lá e começar a jogar. Como aqui não tem oportunidade, resolvemos deixar”, afirma ele, que via a situação como uma chance do filho realizar seu sonho.

Os meninos foram inscritos para participar do campeonato infantil da Federação Paulista de Futebol pela Portuguesa Santista, como prometera Ronildo, mas aos poucos os telefonemas se tornaram preocupantes para os pais. “Chegou um momento que ele começou a ligar para cá: ‘Pai, a gente não está passando muito bem aqui, está faltando comida’”, diz Hamilton. Assim como outros pais, ele afirma que enviava mensalmente uma quantia de R$ 350 a Ronildo para a manutenção de seu filho em Santos.

No dia 2 maio de 2011,  depois de uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar da Zona Leste de Santos visitou o número 90 da Rua Bassin Nagib Trabulsi, onde viviam os doze meninos no apartamento da zeladoria, uma “espécie de mini-kitchenette” de 40 metros quadrados no alto do prédio. De acordo com a declaração prestada ao Promotor da Infância e Juventude de 2011, a situação era “bastante precária, mobiliário em péssimo estado e falta de limpeza e higiene em todos os cômodos. Observa-se que não havia alimentos e quando questionado o sr. Ronildo nos respondeu que iria providenciar”.

No dia seguinte o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Associação Atlética Portuguesa e Ronildo Borges de Souza exigindo do clube que parasse de utilizar os adolescentes em partidas oficiais ou treinamentos até que estivessem sob guarda de pessoa responsável,  com a documentação em Santos regularizada, e matriculados na escola – direitos assegurados pela Lei Pelé. Também pedia a tranferência imediata dos garotos para hotéis e o pagamento dos custos para os que quisessem voltar para casa, sendo “impossível condescender que os jovens permaneçam em condições tão precárias, onde sequer recebem alimentação”.

A ação civil foi acolhida pelo Juiz da Infância e Juventude, Evandro Renato Pereira, que emitiu mandados de citação e intimação para Ronildo e o clube santista. Dois meninos preferiram voltar para as casas dos pais e os outros dez foram transferidos para a Pensão Capelinha, 30 reais a diária incluindo as refeições, ainda assim melhor do que o apartamento sem ventilação e a ração de “frango e milharina (flocos de milho pré-cozidos)” que, segundo um dos pais, era a única coisa que os meninos comiam.

No dia 13 de fevereiro deste ano, o juiz considerou em parte procedente a ação do Ministério Público, fixando multa de 50 mil reais por atleta em formação alojado precariamente, e condenou “os réus a não inscreverem ou intermediarem de qualquer forma a inscrição de atletas em formação não residentes na Baixada Santista na Federação Paulista de Futebol sem que estejam matriculados, alojados adequadamente e recebam assistência médica, odontológica e psicológica; bem como garantia de retorno aos pais”. Não considerou procedente, porém, a denúncia de Tráfico de Pessoa de acordo com o Protocolo de Palermo – que fixa as regras internacionais para esse crime – por considerar que não se configurava esse tipo de crime.

A condenação da Portuguesa Santista

O juiz também rejeitou a defesa da Portuguesa, que contestou a ação civil do Ministério Público alegando ser “parte ilegítima” pois “terceirizou a exploração da atividade de futebol amador ao sr. Fernando Cezar de Matos, o qual passou a ter integral responsabilidade pelo desenvolvimento deste departamento”. “Se transferiu a terceiro (Ronildo) tal tarefa, continua sua (de Fernando) a responsabilidade de supervisionar as atividades por ele desenvolvidas”, diz a contestação, concluindo que o clube não teria “qualquer relação entre os fatos apurados”.

“Se vieram para Santos e estão inscritos na Portuguesa Santista, é o clube em última instância que deve assegurar a eles todos os direitos da Lei Pelé e do ECA, sem prejuízo da ação regressiva contra pessoas”, interpretou o juiz.  E determinou: “Todos aqueles que de uma forma ou outra aproveitaram desse deslocamento ilegal de adolescentes para Santos, com vistas a aferir alguma vantagem futura esportiva ou comercial são responsáveis solidariamente por indenizar os adolescentes de todos os prejuízos (…). O clube por conta própria ou por terceiros não deve estimular que adolescentes cruzem o país se aqui não tiverem ótimas condições de desenvolvimento”.

Leia a matéria completa .

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“Para você jogar bem, você tem que se alimentar direito.”  Essa foi a reação de Francisca do Nascimento ao telefone em Marabá ao ouvir o filho M., então com 15 anos, dizer que faltava comida no “alojamento” montado pelo “olheiro” Ronildo Borges de Souza para os meninos que vieram do Pará para Santos com a promessa de disputar campeonatos paulistas sub-15 e sub-17 vestindo a camisa da “Briosa”, a  Portuguesa Santista, time centenário de segunda divisão do litoral de São Paulo.

Os doze meninos de famílias pobres do Pará foram recrutados pelo conterrâneo Ronildo, que obteve procurações dos pais o habilitando a negociar qualquer tipo de contrato para os garotos, sem, no entanto, transferir-lhe a guarda legal nem fixar condições para que viessem para Santos com o “técnico” com diploma de treinador (em curso de 36 horas de aulas teóricas) concedido pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol do Estado de São Paulo.

O sonho de se tornar um “Ganso” ou um “Pará”, ambos jovens de famílias humildes de origem paraense, fez bater o coração de pais e filhos e confiar no vizinho que visitava as escolinhas de futebol em busca dos meninos com maior potencial. Hamilton de Abreu, pai de D., conta que Ronildo era conhecido por levar garotos para jogar no Sudeste: “Ele conversou muito bem, mostrou outros jogadores que tinham ido para o Cruzeiro, o Atlético, então a gente confiou”, explica. “Nosso menino queria muito ir, também influenciado pelos colegas, pela promessa de chegar lá e começar a jogar. Como aqui não tem oportunidade, resolvemos deixar”, afirma ele, que via a situação como uma chance do filho realizar seu sonho.

Os meninos foram inscritos para participar do campeonato infantil da Federação Paulista de Futebol pela Portuguesa Santista, como prometera Ronildo, mas aos poucos os telefonemas se tornaram preocupantes para os pais. “Chegou um momento que ele começou a ligar para cá: ‘Pai, a gente não está passando muito bem aqui, está faltando comida’”, diz Hamilton. Assim como outros pais, ele afirma que enviava mensalmente uma quantia de R$ 350 a Ronildo para a manutenção de seu filho em Santos.

No dia 2 maio de 2011,  depois de uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar da Zona Leste de Santos visitou o número 90 da Rua Bassin Nagib Trabulsi, onde viviam os doze meninos no apartamento da zeladoria, uma “espécie de mini-kitchenette” de 40 metros quadrados no alto do prédio. De acordo com a declaração prestada ao Promotor da Infância e Juventude de 2011, a situação era “bastante precária, mobiliário em péssimo estado e falta de limpeza e higiene em todos os cômodos. Observa-se que não havia alimentos e quando questionado o sr. Ronildo nos respondeu que iria providenciar”.

No dia seguinte o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Associação Atlética Portuguesa e Ronildo Borges de Souza exigindo do clube que parasse de utilizar os adolescentes em partidas oficiais ou treinamentos até que estivessem sob guarda de pessoa responsável,  com a documentação em Santos regularizada, e matriculados na escola – direitos assegurados pela Lei Pelé. Também pedia a tranferência imediata dos garotos para hotéis e o pagamento dos custos para os que quisessem voltar para casa, sendo “impossível condescender que os jovens permaneçam em condições tão precárias, onde sequer recebem alimentação”.

A ação civil foi acolhida pelo Juiz da Infância e Juventude, Evandro Renato Pereira, que emitiu mandados de citação e intimação para Ronildo e o clube santista. Dois meninos preferiram voltar para as casas dos pais e os outros dez foram transferidos para a Pensão Capelinha, 30 reais a diária incluindo as refeições, ainda assim melhor do que o apartamento sem ventilação e a ração de “frango e milharina (flocos de milho pré-cozidos)” que, segundo um dos pais, era a única coisa que os meninos comiam.

No dia 13 de fevereiro deste ano, o juiz considerou em parte procedente a ação do Ministério Público, fixando multa de 50 mil reais por atleta em formação alojado precariamente, e condenou “os réus a não inscreverem ou intermediarem de qualquer forma a inscrição de atletas em formação não residentes na Baixada Santista na Federação Paulista de Futebol sem que estejam matriculados, alojados adequadamente e recebam assistência médica, odontológica e psicológica; bem como garantia de retorno aos pais”. Não considerou procedente, porém, a denúncia de Tráfico de Pessoa de acordo com o Protocolo de Palermo – que fixa as regras internacionais para esse crime – por considerar que não se configurava esse tipo de crime.

A condenação da Portuguesa Santista

O juiz também rejeitou a defesa da Portuguesa, que contestou a ação civil do Ministério Público alegando ser “parte ilegítima” pois “terceirizou a exploração da atividade de futebol amador ao sr. Fernando Cezar de Matos, o qual passou a ter integral responsabilidade pelo desenvolvimento deste departamento”. “Se transferiu a terceiro (Ronildo) tal tarefa, continua sua (de Fernando) a responsabilidade de supervisionar as atividades por ele desenvolvidas”, diz a contestação, concluindo que o clube não teria “qualquer relação entre os fatos apurados”.

“Se vieram para Santos e estão inscritos na Portuguesa Santista, é o clube em última instância que deve assegurar a eles todos os direitos da Lei Pelé e do ECA, sem prejuízo da ação regressiva contra pessoas”, interpretou o juiz.  E determinou: “Todos aqueles que de uma forma ou outra aproveitaram desse deslocamento ilegal de adolescentes para Santos, com vistas a aferir alguma vantagem futura esportiva ou comercial são responsáveis solidariamente por indenizar os adolescentes de todos os prejuízos (…). O clube por conta própria ou por terceiros não deve estimular que adolescentes cruzem o país se aqui não tiverem ótimas condições de desenvolvimento”.

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