Sociedade

Justiça barra mandados coletivos de busca e apreensão na Cidade de Deus

A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em resposta ao habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro

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Por Douglas Corrêa

As polícias Civil e Militar não têm mais autorização para fazer buscas e apreensões coletivas em casas e apartamentos na Cidade de Deus, zona oeste do Rio de Janeiro, sem que estejam amparadas por mandados individuais. A autorização havia sido expedida pelo Plantão Judiciário no início desta semana, após a queda de um helicóptero da PM que resultou na morte de seus quatro ocupantes, depois de uma ação contra o tráfico de drogas na comunidade.

A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em resposta ao habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Rio contra as buscas e apreensões nas casas de quatro localidades da comunidade. As revistas vinham sendo realizadas desde a segunda 21 com base em mandado coletivo, sem prazo determinado, expedido em primeira instância a pedido da Polícia Civil.

Na decisão, a desembargadora Denise Vaccari Machado Paes relata ter sido informada pelo delegado Felipe Curi, titular da Delegacia de Combate às Drogas, que a operação que havia motivado o pedido já estava encerrada e que os mandados haviam sido recolhidos. No entanto, informações que chegaram à Defensoria davam conta de que policiais militares continuavam fazendo as revistas nas casas com base na decisão.

Em sua despacho, a desembargadora Denise Paes determina que seja encaminhado ofício ao Comando da Polícia Militar dando ciência de ter sido concluída pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro a medida de busca e apreensão deferida judicialmente.

A ação da Defensoria foi movida pelos núcleos de Defesa dos Direitos Humanos, Contra a Desigualdade Racial e pela Coordenadoria de Defesa Criminal.

O defensor público Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, disse que “não podemos aderir ao discurso de estado de exceção para admitir medidas que legitimam a suspensão de garantias fundamentais em territórios marginalizados. Os estratos sociais mais vulneráveis, seja pela violência ou pela pobreza, merecem respeito de seus direitos constitucionais”, diz.

“A devassa domiciliar generalizada e indiscriminada, autorizada pelo Judiciário, é medida inconcebível no Estado Democrático de Direito. Fica difícil sustentar que a Constituição é levada a sério para todos e em todo território nacional”, emenda Lozoya.

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