Sociedade

Juízes divergem em decisões sobre “rolezinhos”

Encontros de jovens foram restringidos em quatro shoppings paulistas. Em Campinas, dois magistrados não viram motivos para os eventos serem impedidos

Placa sobre a proibição em porta do shopping JK Iguatemi
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Juízes tomaram decisões distintas sobre a liberdade de jovens fazerem “rolezinhos” – encontros que têm acontecido em shopping centers no Estado de São Paulo. Ao menos seis centros comerciais pediram que os encontros marcados pelo Facebook fossem proibidos. Destes, quatro conseguiram liminares contra os eventos. Em outros dois casos, juízes no interior do Estado permitiram os “rolezinhos”, alegando que não havia motivo para impedi-las.

Nas decisões favoráveis aos shoppings centers, os juízes citam o direito à manifestação, mas depois argumentam que ela não pode se sobrepor a outras questões. “O direito à livre manifestação, ou mesmo de reunião, deve ceder espaço para a preservação da ordem e paz públicas, conjugadas com o direito de ir e vir e dos valores sociais do trabalho, este último, um dos fundamentos da própria República,” escreveu o juiz Luiz Gustavo Esteves, em decisão proferida na última sexta-feira 10 sobre encontro marcado no shopping Campo Limpo. (Leia aqui a íntegra da decisão.)

Apesar de proferidas por juízes diferentes, as recentes decisões sobre o shopping JK Iguatemi e Itaquera foram escritas com textos semelhantes. “Pequenos grupos se infiltram nestas reuniões com finalidades ilícitas e transformam movimento pacífico em ato de depredação e subtração, violando o direito do dono da propriedade, do comerciante e do cliente do Shopping, cidadãos também dotados de direitos individuais, protegidos pela população, dentre eles o de livre circulação e à sua incolumidade física e moral,” dizem as duas decisões, com a diferença de um artigo “e” entre elas. (Acesse a íntegra das liminares do JK Iguatemi e de Itaquera)

A decisão do juiz Alberto Gibin Villela sobre o shopping Iguatemi foi feita na última quinta-feira 9. No dia seguinte, o juiz Celso Maziteli Neto escreveu diversas frases iguais às de Gibin na sua decisão sobre o shopping Itaquera, sem considerar nenhuma particularidade referente ao outro shopping. Na sentença, Gibin argumenta que “não se pretende impedir o direito de manifestação e de reunião de cidadãos de bens”, mas reiteram que não se pode esquecer “o direito à propriedade”. A Polícia Militar agrediu jovens que estavam no shopping durante o último sábado 11. Devido à decisão do juiz, dez pessoas que participaram do encontro terão de prestar esclarecimentos à Justiça.

As duas primeiras decisões contrárias aos encontros foram tomadas ainda no ano passado. Em 13 de dezembro, o juiz Carlos Alexandre Bottcher concedeu a primeira liminar favorável ao shopping Itaquera (acesse a liminar do juiz). “O direito constitucional de reunião não pode servir de subterfúgio para a prática de atos de vandalismo e algazarra em espaços públicos e privados”, escreveu o juiz em sua sentença. Em 19 de dezembro de 2013, o juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira pediu o reforço de policiamento, e a tomada de uma atitude “a priori”, em um “rolezinho” marcado no shopping Center Vale, em São José dos Campos. (Veja a decisão do juiz)

Dois shoppings não conseguiram impedir “rolezinhos” na Justiça

Os shoppings Parque Dom Pedro e Iguatemi, em Campinas, não contaram com a mesma ajuda do Judiciário para impedir os “rolezinhos”. Na sentença sobre o shopping Iguatemi em Campinas, o juiz Herivelto Araujo Godoy disse que o evento não tinha os requisitos para que houvesse uma liminar o proibindo. “O movimento, que vem se verificando com alguma frequência em outros empreendimentos comerciais não visa expropriação ou posse de nada. Busca, isso sim, a realização de encontro de jovens em grande número, o que vem assustando, nem sempre com razão, comerciantes e frequentadores habituais desses locais.” (Leia aqui a íntegra da sentença)

No caso do Parque Dom Pedro (acesse a decisão clicando aqui), o juiz Renato Siqueira De Pretto disse que os convites do evento “não fazem apologia a qualquer ato contrário à ordem pública.”  Por isso, não haveria porque proibi-lo. O “rolezinho” contou com 60 jovens e três viaturas da Polícia Militar. Não foi registrada nenhuma ocorrência.

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