O juiz Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar de São Paulo, decidiu não condenar por estupro policiais acusados de violentar e encobrir, dentro de uma viatura, o abuso uma jovem de 19 anos em Praia Grande (SP).
O processo corre em segredo de Justiça e foi obtido pelo portal G1 na terça-feira 22.
Para o juiz, a vítima não apresentou “resistência” contra o ato e “nada fez” para impedi-lo. Um policial foi inocentado e o outro condenado apenas por “libidinagem ou pederastia no ambiente militar”, mas não será preso por isso.
Na sentença, Roth afirma que a versão da vítima aponta intimidação pelo fato do sargento identificado como Danilo, que teria cometido o abuso, portar arma de fogo no momento em que a forçou a realizar ato oral.
Para o juiz, a garota poderia ter resistido “dizendo não à intenção do corréu” ou pedindo “ajuda” ao parceiro do policial, mas não o fez porque não quis.
“Ela poderia dizer não à intenção do corréu Danilo, ela poderia resistir, ela poderia chamar o outro corréu (motorista) para se ver livre daquela situação, mas nada fez”, diz a sentença. “Não houve violência física para a prática do ato libidinoso e também não houve grave ameaça”.
O estupro teria acontecido em 2019, após a garota pedir informações aos policiais em um ponto de ônibus por volta de 23h40. Eles teriam oferecido uma carona a ela, que aceitou e, depois, foi forçada a realizar atos sexuais pelo soldado que estava no banco de trás.
Após prestar denúncia na Delegacia, a perícia confirmou a presença do sêmen do policial no uniforme dele, e o celular da vítima também foi encontrado na viatura.
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