O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, temporariamente, os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do coronavírus no Brasil. Entre as medidas fica suspenso, por ora, os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020.
A ideia é evitar aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos públicos.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), amplia de 12 para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da CNH fique ativo.
Isso significa que os motoristas que estão com as CNHs vencidas não serão multados nesse período. Quem tem a permissão de dirigir ou Certificado de Registro de Veículo vencidos também não serão multados.
De acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login