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Governo autoriza novo concurso público para a Polícia Federal

Segundo a autorização publicada no Diário Oficial da União, o concurso terá 192 vagas; prova deve ser realizada em 2025

Governo autoriza novo concurso público para a Polícia Federal
Governo autoriza novo concurso público para a Polícia Federal
Fachada do Prédio da Polícia Federal em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O governo federal autorizou, nesta sexta-feira 6, a abertura de um novo concurso público para a Polícia Federal (PF). A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a publicação do governo no DOU, o concurso pretende preencher 192 vagas na corporação. A maior parte das oportunidade é para o cargo de agente administrativo. Há, porém, previsão de contratação para outros 11 cargos. Veja a lista:

  • Agente Administrativo: 100 vagas
  • Assistente Social: 13 vagas
  • Contador: 9 vagas
  • Enfermeiro: 3 vagas
  • Médico: 35 vagas
  • Psicólogo: 6 vagas
  • Farmacêutico: 2 vagas
  • Nutricionista: 1 vaga
  • Estatístico: 4 vagas
  • Administrador: 6 vagas
  • Técnico em Comunicação Social: 3 vagas
  • Técnico em Assuntos Educacionais: 10 vagas

Provas em 2025

A autorização, assinada pela ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação), determina que o edital do concurso seja publicado dentro de um prazo de até 6 meses. As provas devem ocorrer, no mínimo, 2 meses após a divulgação do edital.

Nesse período, aponta a ministra no documento, caberá à PF organizar o certame. Na prática, a corporação ficará responsável pela definição da banca avaliadora e outros trâmites para preencher as vagas.

Caso a PF não cumpra os prazos determinados para a publicação do edital e realização das provas, a autorização perde a validade.

A autorização publicada nesta sexta ainda condiciona à contratação a dois critérios: a finalização do concurso e a disponibilidade orçamentária.

“O provimento dos cargos […] dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado […] à homologação do resultado final do concurso; e […] à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.”

Por fim, o Ministério da Gestão e Inovação reafirma a determinação legal de que o concurso deverá reservar vagas para atender políticas de cotas.

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