Sociedade

Famílias atingidas por temporal em Petrópolis terão aluguel social

Para ter direito ao benefício, a família deve ter renda de, no máximo, cinco salários mínimos e a casa onde morava ter sido interditada pela Defesa Civil

Chuvas em Petrópolis, no Rio de Janeiro. Foto: Pablo PORCIUNCULA / AFP
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As famílias atingidas pelo temporal de março deste ano na cidade de Petrópolis, região serrana do Rio, já estão sendo inseridas no programa Aluguel Social. O aluguel será de R$ 1 mil pagos integralmente pelo município. Desde segunda-feira (8), equipes da Secretaria de Assistência Social estão verificando a documentação das pessoas que tiveram as casas interditadas pela Secretaria de Defesa Civil.

Levantamento

A Secretaria de Assistência Social está entrando em contato com as famílias que ficaram desabrigadas (quem teve de ficar em abrigo público) ou desalojadas (quem deixou a casa e foi abrigada por amigos ou parentes) e tiveram as casas interditadas pela Defesa Civil. Todas as famílias que, em algum momento, passaram pelos abrigos ou pelos pontos de apoio foram cadastradas.

O prefeito Rubens Bomtempo disse que no primeiro momento, quando houve previsão de chuvas muito fortes para Petrópolis, a ação da prefeitura foi orientar que as pessoas procurassem um local seguro. “As chuvas fortes vieram, e centenas de pessoas foram para os pontos de apoio que abrimos. O que foi ótimo, porque mostrou que a cidade está aprendendo a lidar com o risco. Depois, o trabalho foi encaminhar as famílias que ainda estavam nos pontos de apoio para os abrigos do município, para que as aulas nas escolas fossem retomadas. Isso também aconteceu. Agora, estamos na etapa seguinte, que é encaminhar essas famílias para o aluguel social”, explicou.

Todas essas etapas foram cumpridas, segundo a prefeitura, em menos de três semanas (já que as chuvas tiveram início em 21 de março). No dia 29 de março, não havia mais desabrigados nos pontos de apoio. Hoje, são oito famílias no abrigo da Floriano Peixoto, 11 no abrigo do bairro Independência e 17 no do Caxambu.

Direito

Para ter direito ao benefício, a família deve ter renda de, no máximo, cinco salários mínimos e a casa onde morava ter sido interditada pela Defesa Civil.

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