Política

Do confinamento de domésticas à falta de EPI, Brasil vive surto de violações trabalhistas

São 43 mil denúncias e 12,5 mil inquéritos do tipo acumulados durante a pandemia

Abusos. Frigoríficos e aplicativos de entrega estão na mira do MPT. FOTO: Márcio Isensee e Sá
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O Brasil ainda não havia confirmado a primeira morte por coronavírus quando Iraildes Nery Araújo, hoje com 48 anos, foi contratada por uma família paulistana, em março do ano passado, para cuidar de um idoso. Além de arrumar a casa, lavar roupas e cozinhar, ela era responsável por alimentar, dar banho e medicar o senhor de 71 anos, um trabalho cansativo, que começava às 7 da manhã e podia se estender até 11 da noite. Com o agravamento da pandemia, seus empregadores pediram para que ela não voltasse mais para o seu lar, um quartinho de pensão.

“Tinham medo que eu trouxesse o vírus para dentro de casa e insistiram que era melhor eu não sair nem nas folgas de fim de semana. Não achava certo aquilo, mas aceitei por medo de perder o emprego”, conta a trabalhadora. Poucas vezes foi autorizada a deixar o local, sempre após o almoço de sábado e com uma condição: não podia andar de ônibus, apenas em carros de aplicativos de transporte, supostamente mais seguros. “Só que era eu quem pagava o Uber.”

São 43 mil denúncias e 12,5 mil inquéritos acumulados durante a pandemia

Em 21 de setembro, ela passou mal no trabalho. Sentiu desequilíbrio, dor no peito, fraqueza no corpo e dormência no braço esquerdo. Telefonou para os empregadores e pediu socorro, mas eles disseram que não podiam se deslocar até lá naquele momento. Prometeram passar no dia seguinte, para ficar com o idoso enquanto ela procurava assistência médica. Não deu tempo. Iraildes acordou pior e telefonou, às 6 da manhã, para o Samu. Ao chegar, a equipe da ambulância constatou que a pressão arterial dela estava nas alturas, 24 por 13. Transferida às pressas para o Hospital Universitário da USP, acabou internada, com o diagnóstico de AVC hemorrágico. “Os médicos disseram que tive sorte. Se demorasse mais um pouco para buscar atendimento, poderia ter sequelas piores”, conta. No dia seguinte, o patrão entrou em contato por telefone. “Logo depois que contei o que tinha acontecido, ele disse que iria pedir para o contador rescindir o meu contrato, pois eu não teria mais condições de trabalhar. Fui dispensada no leito do hospital.”

Foto: iStockphoto

Embora exercesse suas funções desde março, a trabalhadora doméstica só foi registrada no início de setembro, semanas antes de sofrer o AVC. Para evitar um processo, seus empregadores se dispuseram a pagar 3 mil reais a título de indenização, o equivalente a um salário e meio da cuidadora. “Com isso, só consegui acertar o aluguel do quartinho e pagar a viagem de volta para Lençóis, no interior da Bahia. Foram duas passagens, uma para mim e outra para a minha filha, Jéssica, que veio a São Paulo para me acudir. Foi ela quem assinou o acordo em meu nome”, relata Iraildes. “Eles não tiveram um pingo de consideração por mim. O pior é que deixei de tomar os remédios para tratar a hipertensão porque, quando conseguia uma folga, era sempre de fim de semana e o posto de saúde estava fechado. Agora, não tenho mais condições de trabalhar.”

Após receber a denúncia, a procuradora do Trabalho Manuella Gedeon, coordenadora regional da Conaete na Bahia, o grupo responsável pelo combate ao trabalho escravo, decidiu instaurar um inquérito civil. “Ainda estamos no início da investigação”, diz, antes de observar: “Caso se comprove que houve confinamento obrigatório, uma situação assemelhada a cárcere privado, esse empregador pode vir a responder pelo crime de submeter alguém a condição análoga à de escravo”.

Recentemente, o sindicato baiano das empregadas domésticas denunciou ao jornal Correio da Bahia a existência de 28 casos de trabalhadoras impedidas de sair da casa dos patrões durante a pandemia. “Essas denúncias não foram formalizadas, até porque muitas vítimas têm medo de perder o emprego e ficar sem renda. Estamos, porém, fazendo uma busca ativa desses casos. O contexto de pandemia não justifica o confinamento no ambiente de trabalho, não existe respaldo algum da legislação para esse tipo de prática”, explica a procuradora. “Como qualquer trabalhador, a doméstica tem direito a jornada de trabalho de oito horas diárias, intervalo para refeição, repouso semanal remunerado, feriados e férias de 30 dias.”

O confinamento de empregadas domésticas não é, porém, a única violação trabalhista identificada no contexto da pandemia. Desde 1º de março de 2020, o Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 43,3 mil denúncias e instaurou 12,5 mil inquéritos civis para apurar irregularidades relacionadas à Covid-19. Além disso, foram ajuizadas 516 ações civis públicas e firmados 530 termos de ajuste de conduta, revela um levantamento da Procuradoria-Geral do Trabalho, atualizado até 27 de abril a pedido de CartaCapital. Os resultados foram alcançados pela instituição com o apoio do Grupo de Trabalho Covid-19, criado para propor iniciativas que reduzam os impactos da pandemia e garantam mais proteção aos trabalhadores.

Confinada na casa de patrões, a doméstica Iraildes foi demitida após sofrer um AVC. foto: Arquivo pessoal

“Desde o início da pandemia, identificamos o setor da saúde como o mais vulnerável. Em muitos hospitais, faltava álcool em gel, máscaras de proteção PFF2 ou N95, além de uma engenharia arquitetônica capaz de isolar os pacientes infectados pelo Coronavírus dos demais. Hoje, o Brasil é o país com o maior número de profissionais da saúde mortos por Coronavírus”, lamenta o procurador Ronaldo Lima dos Santos, coordenador do GT Covid-19. “Mas diversos outros setores apresentam problemas graves, como frigoríficos, entregas por aplicativo e empresas de telemarketing.”

Em março deste ano, a JBS foi condenada a adotar medidas preventivas e pagar uma indenização de 20 milhões de reais, por danos morais coletivos, por causa de um surto de Covid ocorrido na unidade de São Miguel do Guaporé, em Rondônia, que levou à contaminação de 60% dos funcionários. Uma vistoria do MPT revelou que, em alguns setores no frigorífico, como na desossa e abate, mais de cem trabalhadores estavam confinados no mesmo ambiente, em baixas temperaturas, sem janelas para circulação de ar e sem distanciamento mínimo.

Em dezembro, a Rappi assinou um acordo com a Justiça do Trabalho no qual se comprometeu a adotar medidas para proteger os entregadores, além de oferecer assistência financeira aos infectados pelo vírus ou que apresentarem atestado que comprove a necessidade de isolamento social. A ação foi iniciada com base em uma nota técnica que editou no início da pandemia, com recomendações às plataformas digitais de entrega de mercadorias e de transporte de passageiros para conter a propagação do vírus. Em caso de descumprimento do acordo, com validade nacional, a empresa está sujeita a multas que variam de 30 mil a 120 mil reais.

Pela terceira vez, desde 2018, o País deve ser incluído na “lista suja” da OIT

Além das medidas judiciais, o Ministério Público destinou, até o dia 15 de março, 338 milhões de reais para aquisição de equipamentos de proteção para profissionais da saúde, ventiladores pulmonares, kits de testagem e cilindros de oxigênio, estes últimos enviados para Manaus no auge da crise. Os recursos são provenientes do pagamento de multas e indenizações de empresas condenadas por violações trabalhistas. “Outra preocupação é criar um protocolo para a inclusão de categorias profissionais nos grupos prioritários de vacinação com base em critérios epidemiológicos”, diz Santos. “Muitos trabalhadores estão expostos ao vírus, mas há escassez de vacinas e precisamos priorizar os segmentos que realmente possuem um risco maior de contrair a doença, como o dos agentes funerários.”

Com o elevado desemprego e a liberdade sindical sob ataque, a situação dos trabalhadores está cada vez mais dramática. Em 20 de abril, a Organização Internacional do Trabalho incluiu o Brasil na lista preliminar de 40 países suspeitos de violar convenções internacionais. A inclusão é atribuída ao desrespeito à Convenção 98, ratificada pelo Congresso Nacional em 1952, que trata do direito à sindicalização e da negociação coletiva. Em junho, a OIT deve apresentar a versão definitiva de sua “lista suja”, com um número menor de países elencados, durante a Conferência Internacional do Trabalho. O Brasil figurou nessa relação em 2018 e 2019. No ano passado, o encontro foi adiado em decorrência da pandemia do coronavírus.

Vergonha. Para peritos da OIT, o Brasil viola a Convenção 98, sobre negociações coletivas. foto: OIT

“Ao que tudo indica, o Brasil voltará para a ‘lista suja’ da OIT neste ano”, prevê Antonio Lisboa, secretário de Relações Internacionais da CUT. “A reforma trabalhista de Michel Temer, aprovada em 2017, determinou a prevalência do negociado sobre o legislado e a superioridade dos acordos individuais em relação a acordos ou convenções coletivas, mesmo para a retirada de direitos. Na avaliação dos peritos da OIT, esses dois pontos violam os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção 98.”

Ao estimular os acordos individuais sem a mediação dos sindicatos, a reforma reduziu o poder de barganha dos trabalhadores, lamenta Miguel Torres, presidente da Força Sindical. “No ano passado, a MP 936 permitiu aos empregadores fechar acordos individuais para a redução de jornadas e salários, caso os trabalhadores tenham um salário de até 3.135 reais ou uma remuneração superior a 12 mil. Não nos preocupa tanto estes últimos, que são profissionais de nível superior, têm meios de negociar. O primeiro grupo é, porém, o mais frágil e numeroso.”

Criada com o pretexto de reduzir o custo da mão de obra e, consequentemente, gerar mais empregos, a reforma só cumpriu a primeira parte da promessa. No trimestre encerrado em novembro de 2017, quando a mudança na legislação entrou em vigor, a taxa de desocupação no Brasil era de 12%, segundo a Pnad Contínua do IBGE. No trimestre encerrado em fevereiro de 2020, quando o País registrou o primeiro caso de Covid, o índice chegou a 11,6%, uma diferença inferior a meio ponto porcentual.

No último ano, cerca de 10 milhões de brasileiros em idade ativa deixaram a força de trabalho

Em virtude da crise do Coronavírus, a taxa de desocupação chegou a 14,2% em janeiro. O IBGE deve divulgar os dados de fevereiro na sexta-feira 30, após a conclusão desta reportagem, mas a perspectiva não é promissora. “No último ano, cerca de 10 milhões de brasileiros saíram da força de trabalho, e não apenas por causa do auxílio emergencial. Muitos estão desalentados ou deixaram de procurar emprego para se dedicar aos cuidados de enfermos, idosos e crianças fora da escola neste contexto de pandemia”, diz o economista José Dari Krein, professor da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho. “Com a reativação da economia, boa parte desses trabalhadores deve voltar ao mercado. Os efeitos positivos sobre a geração de emprego tendem a ser compensados pelo aumento na procura de vagas.”

Perspectiva. O desemprego não deve refluir no curto prazo. foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Além disso, acrescenta o especialista, a pandemia acelerou o uso de tecnologias poupadoras de mão de obra. “Muitas tendências surgidas no último ano não devem ser revertidas. Recentemente, um advogado me disse que pretende manter o trabalho remoto, reduzindo a estrutura física de seu escritório e o número de funcionários”, afirma Krein. “Por conta desses fatores, dificilmente veremos uma redução significativa do desemprego a curto prazo, ainda que o Brasil consiga aproveitar o aquecimento da demanda global, sobretudo da China e dos EUA, e volte a crescer.”
Sem ter o que comemorar, o 1º de Maio deve assumir um caráter muito mais político do que festivo. A exemplo do ocorrido no ano passado, as nove centrais sindicais farão um evento unitário, com transmissão pela TVT e pelo YouTube, em defesa do emprego, da vacina para todos e do auxílio emergencial de 600 reais até o fim da pandemia, explica Torres, da Força Sindical. “Não existe a menor chance de resistir a tantos retrocessos sem união.”

Publicado na edição nº 1155 de CartaCapital, em 29 de maio de 2021.

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