Sociedade

Desembargador repreende mãe por manter a filha bebê no colo durante sessão virtual

O caso aconteceu durante sessão do Tribunal de Justiça do Amazonas. ‘Se a senhora tiver uma criança, coloque no lugar adequado’, disse o juiz à advogada

Créditos: Reprodução
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O desembargador Elci Simões, presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), repreendeu, durante uma sessão plenária virtual, a advogada Malu Borges Nunes, por participar da videoconferência com a filha bebê, de apenas 6 meses, no colo

Ao ouvir sons do bebê na sessão, o desembargador paralisou a sessão e disse: “Eu queria pedir para Dra. Malu que… quebra o silêncio das sessões do tribunal, interferências outras na sala em que a senhora está. Isso prejudica os colegas. Não deixe que outras interferências, barulhos, venham atrapalhar nossa sessão porque é uma sessão no tribunal, não pode ter cachorro latindo, criança chorando“.

E completou: “Se a senhora tiver uma criança, coloque no lugar adequado. São barulhos que tiram a nossa concentração. A senhora precisa ver a ética da advogada”.

No momento, a advogada apenas respondeu: “Ok, excelência, agradeço a compreensão”.

Após o caso viralizar nas redes sociais, Malu se pronunciou em nota pedindo respeito às mulheres que exercem jornada dupla ou tripla. “A minha realidade é a de milhões de brasileiras – trabalhadora e mãe”, afirmou.

A profissional ainda negou que o caso tenha comprometido a sua ética no trabalho. “Minha ética poderia ser questionada somente se eu deixasse de cumprir prazos e realizar atos, o que não é o caso. Não sou antiética por trabalhar em home office com a minha filha no colo”, acrescentou.

Simões também se pronunciou e disse que “recomendou-se educadamente e com todo o cuidado evitar barulhos durante a sessão, ainda mais em respeito à presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa”.

A OAB do Amazonas também se expressou em nota esclarecendo que a advogada não esbarrou no Código de Ética e Disciplina. “A OAB-AM ressalta a importância da sustentação oral, direito de todo profissional da advocacia. O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional”.

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