Sociedade

Como interpretar corretamente o direito do consumidor

Nas sociedades capitalistas, as leis de proteção a quem consome são instrumentos fundamentais para a garantia de justiça social e, portanto, de maior equilíbrio entre seus vários segmentos.

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Por Flávia Lefèvre Guimarães

O direito do consumidor costuma ser interpretado de forma restrita e mesquinha. Quando falamos deste direito, não estamos tratando apenas das relações que se estabelecem entre quem compra e quem vende. Fosse assim, estaríamos aceitando que só está protegido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor quem tem recursos para contratar produtos e serviços, contraria direitos básicos garantidos pela Constituição Federal e pela própria lei que regula as relações de consumo, que entrou em vigor em 1991.

Nas sociedades capitalistas, as leis de proteção ao consumidor são instrumentos fundamentais para a garantia de justiça social e, portanto, de maior equilíbrio entre seus vários segmentos.

É nesse contexto que devemos inserir o direito do consumidor e reconhecer sua ligação com as medidas econômicas para a contenção da inflação e imposição de aumentos reais para salário mínimo e aposentadorias, de ampliação do crédito e instituição de programas sociais de distribuição de renda.

Estas medidas têm sido responsáveis por viabilizar o direito ao consumo, de modo a evoluirmos no caminho de dar efetividade à garantia de que os trabalhadores recebam remuneração capaz de atender às necessidades vitais básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte, que lhe preservem o poder aquisitivo.

Programas como o Bolsa Família estão apoiados na obrigação que o Estado tem de atuar no sentido de construir uma sociedade justa e solidária e de garantir a erradicação da pobreza e desigualdades sociais e regionais. Os resultados dessas políticas têm garantido o direito ao consumo, beneficiando a todos os segmentos da sociedade, assegurando a contenção de recursos significativos dentro do país, voltados para o consumo, uma vez que a classe C cresceu significativamente, por conta dos muitos milhões de pessoas saídas do estado de pobreza extrema nos últimos anos.

Este crescimento da capacidade de consumo beneficiou também o setor produtivo, evitando que amargasse o peso das últimas crises econômicas de 2008 e a de hoje que vêm afetando de forma dramática países de todo o mundo.

Lembro bem quando o salário mínimo não chegava a U$ 50,00 e da miséria que assolava o país nos anos 70 e 80, período de inflação astronômica. Em março de 1994, no início de vigência do Plano Real, o salário mínimo nacional valia R$ 64,79 ou U$ 68,92. Hoje, depois de uma evolução constante decorrente das políticas econômicas aplicadas a partir de 1993, temos o salário mínimo de R$ 622,00 ou U$ 343,64, com um crescimento indiscutível do poder de compra e condições dignas de vida das classes menos favorecidas, ainda que de forma insuficiente.

O direito do consumidor está presente nas políticas econômicas e sociais que nos trouxeram até aqui, e ainda temos muito o que avançar para ocupar toda a abrangência desta garantia fundamental conquistada com a Constituição Federal cidadã de1988.

Por Flávia Lefèvre Guimarães

O direito do consumidor costuma ser interpretado de forma restrita e mesquinha. Quando falamos deste direito, não estamos tratando apenas das relações que se estabelecem entre quem compra e quem vende. Fosse assim, estaríamos aceitando que só está protegido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor quem tem recursos para contratar produtos e serviços, contraria direitos básicos garantidos pela Constituição Federal e pela própria lei que regula as relações de consumo, que entrou em vigor em 1991.

Nas sociedades capitalistas, as leis de proteção ao consumidor são instrumentos fundamentais para a garantia de justiça social e, portanto, de maior equilíbrio entre seus vários segmentos.

É nesse contexto que devemos inserir o direito do consumidor e reconhecer sua ligação com as medidas econômicas para a contenção da inflação e imposição de aumentos reais para salário mínimo e aposentadorias, de ampliação do crédito e instituição de programas sociais de distribuição de renda.

Estas medidas têm sido responsáveis por viabilizar o direito ao consumo, de modo a evoluirmos no caminho de dar efetividade à garantia de que os trabalhadores recebam remuneração capaz de atender às necessidades vitais básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte, que lhe preservem o poder aquisitivo.

Programas como o Bolsa Família estão apoiados na obrigação que o Estado tem de atuar no sentido de construir uma sociedade justa e solidária e de garantir a erradicação da pobreza e desigualdades sociais e regionais. Os resultados dessas políticas têm garantido o direito ao consumo, beneficiando a todos os segmentos da sociedade, assegurando a contenção de recursos significativos dentro do país, voltados para o consumo, uma vez que a classe C cresceu significativamente, por conta dos muitos milhões de pessoas saídas do estado de pobreza extrema nos últimos anos.

Este crescimento da capacidade de consumo beneficiou também o setor produtivo, evitando que amargasse o peso das últimas crises econômicas de 2008 e a de hoje que vêm afetando de forma dramática países de todo o mundo.

Lembro bem quando o salário mínimo não chegava a U$ 50,00 e da miséria que assolava o país nos anos 70 e 80, período de inflação astronômica. Em março de 1994, no início de vigência do Plano Real, o salário mínimo nacional valia R$ 64,79 ou U$ 68,92. Hoje, depois de uma evolução constante decorrente das políticas econômicas aplicadas a partir de 1993, temos o salário mínimo de R$ 622,00 ou U$ 343,64, com um crescimento indiscutível do poder de compra e condições dignas de vida das classes menos favorecidas, ainda que de forma insuficiente.

O direito do consumidor está presente nas políticas econômicas e sociais que nos trouxeram até aqui, e ainda temos muito o que avançar para ocupar toda a abrangência desta garantia fundamental conquistada com a Constituição Federal cidadã de1988.

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