Saúde
Como funciona o comércio de metanol no Brasil
Compra e comercialização de metanol são restritas e regulamentadas pela ANP. Produto usado no país é importado. Polícia Federal investiga uso da substância na adulteração de bebidas


A Polícia Federal abriu nesta terça-feira 30 um inquérito para investigar a distribuição de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol no Brasil. A investigação busca identificar a origem da substância e uma possível rede de distribuição. Por ser um produto altamente tóxico e impróprio para consumo humano, a sua compra e comercialização são restritas e regulamentadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O metanol, atualmente, não é produzido no Brasil, ou seja, todo o produto que circula no país é importado, segundo a ANP, e apenas empresas com autorização do órgão podem fazer essa aquisição. “Para realizar importação, é preciso obter autorização da ANP como agente de comércio exterior ou distribuidor de solventes, e cada carga importada precisa receber anuência da agência, por meio de licenças de importação”, disse a ANP em nota à DW.
No Brasil, o metanol é usado principalmente na produção de biodiesel. A resolução 987/2025 estabelece as regras para a venda dele para empresas do ramo. Segundo o documento, as empresas com autorização da ANP para a importação desse tipo de produto devem detalhar a quantidade de metanol comprada e também à sua destinação. Essas informações devem ser fornecidas mensalmente.
Além disso, os produtores de biodiesel não podem vender metanol. “Fica vedada a venda de metanol pelos produtores de biodiesel autorizados pela ANP, sendo, também, de sua responsabilidade, a destinação indevida do produto”, diz o artigo 21 da resolução.
Outro uso comum do metanol é na indústria, para a fabricação de formol, ácido acético, tintas, solventes e plásticos, além de estar em produtos como limpa-vidros e removedores de tinta.
Nesse caso, a resolução 937 de 2023 é que determina as regras que devem ser seguidas pelos distribuidores de solventes compreendendo tanto produtores quanto os importadores de metanol. Essas empresas também precisam ter cadastro junto à ANP para fazer a importação e aquisição do metanol e enviar mensalmente ao órgão os dados de movimentação de produtos.
Rastreabilidade do metanol
“A ANP monitora o metanol desde sua importação até a distribuição interna. A agência atua fortemente no combate ao uso irregular do produto, agindo tanto na ponta da cadeia, com fiscalização intensiva dos postos; como também na origem do produto, com análise minuciosa das licenças de importação e da veracidade dos dados do destinatário (capacidade de armazenamento e de produção, por exemplo)”, acrescentou o órgão.
A relação das licenças de importação de metanol no país fica disponível às autoridades e também para qualquer pessoa no Relatório de Licenças de Importação Deferidas, disponível no portal da ANP.
Além disso, a agência também tem um Painel de Monitoramento de Metanol na Produção de Biodiesel, que monitora o uso da substância na produção de biodiesel e permite que o mercado e a sociedade também façam esse acompanhamento.
“Pouca gente sabe sobre essa rastreabilidade do metanol. É importante que empresas que usam esse produto em algum de seus processos e também as pessoas fiquem atentas e em qualquer suspeita de irregularidade denuncie na Vigilância Sanitária”, diz Carlos Rayol, advogado especialista em direito do consumidor.
Por se tratar de um insumo utilizado em vários tipos de indústrias, a venda do metanol não é proibida no Brasil desde que tenha origem comprovada. Em plataformas de comércio online, por exemplo, é possível encontrar o produto para compra em pequenas quantidades, como galão de um ou cinco litros.
Para fiscalizar esse ambiente, a ANP tem um acordo de cooperação com plataformas de marketplace, que prevê a remoção de anúncios desses produtos que estejam sendo vendidos de forma irregular. A agência tem ainda acesso a informações que “podem ser utilizadas como vetores de inteligência em suas ações de fiscalização, aumentando ainda mais sua atuação no combate às irregularidades do mercado”, acrescentou o órgão.
Possível origem do metanol
Por ser mais barato do que o etanol, o metanol acaba atraindo a atenção de fraudadores que atuam no setor de combustível, que usam o produto para adulterar principalmente gasolina e álcool.
Em agosto, uma operação do Ministério Público de São Paulo contra o crime organizado constatou o uso da substância em combustível adulterado. Um dos principais eixos dessa fraude foi justamente a importação irregular de metanol.
O produto, que chega ao país pelo porto de Paranaguá (PR), não estaria sendo entregue aos destinatários indicados nas notas fiscais. Em vez disso, a substância estaria sendo desviada e transportada clandestinamente, com documentação fraudulenta, e direcionada a postos e distribuidoras, nos quais é utilizado para adulterar combustíveis.
Em entrevista à TV Brasil, Rodolpho Ramazzini, diretor da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), disse que o metanol importado pelo crime organizado para adulterar combustíveis pode ter sido redirecionado para distribuidoras clandestinas de bebidas, o que, segundo ele, explicaria os casos de intoxicação em São Paulo.
Segundo Ramazzini, este redirecionamento teria ocorrido principalmente após a Operação Carbono Oculto, do Ministério Público e órgãos parceiros, que desmantelou, no final de agosto, um esquema de fraudes, lavagem de dinheiro e falsificação no setor de combustíveis.
Divergências sobre a possível origem do metanol
Em entrevista coletiva nesta terça, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, afirmou que a ligação do crime organizado com a adulteração de bebidas alcoólicas com metanol está sendo investigada pelo órgão federal. Segundo ele, há possível conexão com investigações sobre a importação de metanol que chega pelo porto de Paranaguá.
Por outro lado, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, descartaram a participação do PCC (Primeiro Comando da Capital) nos casos de adulteração de bebidas alcoólicas.
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