Sociedade
CIDH condena Brasil por omissão na morte de membro do MST pela PM do Paraná
O trabalhador rural Antonio Tavares Pereira foi morto durante a Marcha pela Reforma Agrária, em 2000


A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o Brasil por omissão na morte de um trabalhador rural integrante do MST durante a Marcha pela Reforma Agrária, em 2000, no Paraná.
A sentença foi proferida em 16 de novembro de 2023 e publicada nesta quinta-feira 14.
Antonio Tavares Pereira, 38 anos, foi morto com um tiro de policiais que bloqueavam a pista para a chegada de mais manifestantes. Na ocasião, outras 185 pessoas ficaram feridas.
Em 2004, com o arquivamento do caso na justiça brasileira, o caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Na leitura da sentença, a juíza Nancy Hernández López, presidenta da Corte, ressaltou que o Estado é responsável pela violação dos direitos à vida, à liberdade de expressão e aos direitos das crianças que estavam circulando no momento.
Por unanimidade, a Corte destacou que o Estado deverá dar gratuitamente, de forma oportuna, tratamento médico e psicológico através das suas instituições de saúde especializadas para as vítimas presentes e os familiares de Pereira.
“A Comissão concluiu que o Estado brasileiro não trouxe uma explicação que permitisse considerar a morte do senhor Pereira como resultado do uso legítimo da força; pelo contrário, ressaltou que não há controvérsia sobre três aspectos fundamentais”, diz trecho da sentença.
Os aspectos citados são em relação ao disparo que causou a morte de Pereira ter sido de um agente da polícia militar, que o agente não atuou em defesa própria, “mas para aterrorizar os manifestantes”, e que o disparo foi realizado quando a vítima se encontrava desarmada.
A decisão prevê uma indenização de U$ 400 mil e orienta que deverá ser incluído “um conteúdo específico na formação dos agentes de segurança do Estado do Paraná” em reconhecimento às violações, no prazo de um ano da notificação da sentença.
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