A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira 18, o Projeto de Lei 5096/20, que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual.
Fica proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.
A proposta foi protocolada pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), em novembro do ano passado, tomando como referência o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. O site The Intercept Brasil revelou um vídeo que registra humilhações contra Mariana durante uma audiência em que ela relatou ter sido vítima de estupro.
Lídice celebrou em suas redes sociais a aprovação da proposta pela Câmara. O PL segue agora para avaliação do Senado. “Se aprovado, poderá ser transformado na Lei Mariana Ferrer”, escreveu a parlamentar do PSB.
Acabamos de aprovar mais um projeto em favor das #mulheres: nosso projeto, com assinatura de +25 deputados/as, proíbe o uso de linguagem, informação ou material que ofenda dignidade da vítima ou testemunhas em audiências de instrução e julgamento em crimes contra dignidade sexual
— Lídice da Mata (@lidicedamata) March 18, 2021
Lídice da Mata agradeceu à deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora do projeto de lei na Câmara, por seu parecer. “Alice Portugal considerou oportunas, meritórias e necessárias as alterações legislativas, em especial neste momento em que o Brasil assiste a uma escalada sem precedentes de crimes contra a mulher, agravadas pela situação de isolamento social”.
Segundo o substitutivo da relatora, o magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunha. Se houver excessos, o advogado do réu e outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Isso valerá para as audiências de instrução e julgamento, especialmente em crimes contra a dignidade sexual e nas audiências em juizados de pequenas causas. Caberá ao juiz garantir o cumprimento dessa lei.
O projeto também aumenta de um terço até a metade a pena pela prática de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. No Código Penal, a pena nesse caso é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Esse crime é caracterizado pela atitude contra autoridade, qualquer das partes, pessoa que trabalhe ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou mesmo no juízo arbitral.
Entenda o caso
Mariana relata ter sido dopada e violentada em 15 de dezembro de 2018 pelo empresário André Aranha, no interior do clube Café de La Musique, em Florianópolis, Santa Catarina.
Em audiência, o advogado do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, disparou ofensas e expôs fotos em que, segundo ele, Mariana aparece em “posições ginecológicas”.
Mariana chegou a implorar ao juiz por respeito, mas não houve punição ao advogado. O Conselho Nacional de Justiça anunciou que vai apurar a conduta do magistrado. O empresário foi inocentado do crime de estupro contra Ferrer.
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