Sociedade

‘Avaliação inadequada’ do piloto contribuiu para o acidente que matou Marília Mendonça, diz relatório

O documento do Cenipa, da Força Aérea Brasileira, concluiu não ter havido falha mecânica na aeronave

‘Avaliação inadequada’ do piloto contribuiu para o acidente que matou Marília Mendonça, diz relatório
‘Avaliação inadequada’ do piloto contribuiu para o acidente que matou Marília Mendonça, diz relatório
A cantora Marília Mendonça morreu aos 26 anos. Foto: Reprodução/Facebook
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Um relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, da Força Aérea Brasileira, concluiu não ter havido falha mecânica na aeronave e apontou que o julgamento do piloto contribuiu para o acidente que levou à morte da cantora Marília Mendonça e de mais quatro pessoas em Minas Gerais, em 5 de novembro de 2021.

Segundo o documento, publicado nesta segunda-feira 15, “houve uma avaliação inadequada acerca de parâmetros da operação da aeronave, uma vez que a perna do vento foi alongada em uma distância significativamente maior do que aquela esperada”.

O Cenipa informou, ainda, que a aproximação da aeronave para o pouso “foi iniciada a uma distância significativamente maior do que aquela esperada” e “com uma separação em relação ao solo muito reduzida”.

Na sequência, diz o relatório, “a colisão da aeronave contra o cabo para-raios resultou em esforços de tração que arrancaram o motor esquerdo de sua fixação, ainda em voo, e ocasionou a total perda de controle da aeronave”.

O documento ainda sustenta que a linha de transmissão estava fora dos limites da Zona de Proteção do Aeródromo e tinha altura inferior a 150 metros. Assim, “não representava um efeito adverso à segurança ou regularidade das operações aéreas” e “não se enquadrava nos requisitos que a caracterizassem como um obstáculo ou objeto passível de ser sinalizado”.

Ainda assim, o Cenipa recomendou “realizar gestões junto à Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (CEMIG), de modo a sinalizar, em caráter excepcional, a linha de transmissão de 69 kV no trecho correspondente ao prolongamento da pista 02 de SNCT”.

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