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AP: Justiça manda União pagar duas parcelas de auxílio a atingidos por apagão

Decisão foi motivada por ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)

AP: Justiça manda União pagar duas parcelas de auxílio a atingidos por apagão
AP: Justiça manda União pagar duas parcelas de auxílio a atingidos por apagão
Foto: Rudja Santos/Amazônia Real/Fotos Públicas
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O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva determinou nesta sexta-feira 13 que a União pague duas parcelas do auxílio emergencial, no valor de 600 reais cada, às famílias carentes que moram nos 13 municípios atingidos por um apagão no Amapá provocado por um incêndio em uma subestação em Macapá no dia 3 de novembro.

Conforme a decisão, tomada em caráter liminar, o governo federal terá um prazo de 10 dias para iniciar o pagamento do benefício, via Caixa Econômica Federal, seguindo os mesmos critérios estabelecidos pela lei que regulamentou o auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.

“É inquestionável que a ausência de energia elétrica no Estado-membro do Amapá, que já perdura por mais de dez dias, tem ocasionado incontáveis prejuízos patrimoniais e morais aos amapaenses, notadamente à população menos favorecida, diante da completa privação a serviços básicos e essenciais à dignidade humana, como o fornecimento de água potável, energia elétrica, serviços de internet, serviços de saúde, segurança pública, dentre outros, tudo potencializado pelo avanço do contagio da pandemia por coronavírus”, explicou o magistrado em sua decisão.

“Ademais, a população tem enfrentado sensível desabastecimento de produtos alimentícios, principalmente pela impossibilidade de conservá-los, o que denota a completa balbúrdia vivenciada pela sociedade amapaense, provocando gravíssimos transtornos sociais a justificar a necessidade da concessão de auxílio emergencial específico pela União, utilizando-se dos mesmos critérios da Lei 13.982/2020, com vista a amenizar o problema social instalado, em decorrência do blecaute e a permanência de seus efeitos”, prosseguiu Soares da Silva.

O magistrado também prorrogou até 25 de novembro o prazo para que haja o pleno restabelecimento da energia elétrica no Amapá. “Esclareça-se que a data de 25/11/2020, todo o sistema elétrico do Estado-membro do Amapá deverá está normalizado, cessando o racionamento/rodízio de energia pela distribuidora”, deliberou o juiz. A União pode recorrer da decisão.

A decisão foi motivada por uma ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Pelas redes sociais, ele celebrou a determinação da Justiça:

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