Saúde

PGR oficia ANS sobre consulta pública que prevê mamografia em mulheres a partir dos 50 anos

Segundo a agência, a proposta em discussão não altera a cobertura dos planos de saúde, que dá direito à mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos

PGR oficia ANS sobre consulta pública que prevê mamografia em mulheres a partir dos 50 anos
PGR oficia ANS sobre consulta pública que prevê mamografia em mulheres a partir dos 50 anos
Créditos: Divulgação
Apoie Siga-nos no

A Procuradoria Geral da República encaminhou um ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar solicitando esclarecimentos sobre uma possível mudança no Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, que poderia passar a ter como critérios de pontuação a realização de mamografias de rastreio na rede privada, bienalmente, apenas em mulheres a partir dos 50 anos.

A possibilidade de mudança de critérios consta em uma consulta pública realizada pela ANS. Segundo a agência, a mudança estaria de acordo com uma métrica utilizada pelo Instituto Nacional do Câncer, vinculado ao Ministério da Saúde, que determina que o rastreio deve ser direcionado às mulheres na faixa etária e periodicidade em que há evidência conclusiva sobre redução da mortalidade por câncer de mama e que o balanço entre benefícios e possíveis danos à saúde dessa prática seja mais favorável.

Ainda de acordo com a ANS, a proposta não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.

No ofício, no entanto, o subprocurador-geral da República e procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, citou preocupações com a proposta. Registrou que “remanescem questionamentos e preocupações referentes à possível repercussão das alterações propostas sobre o comportamento das operadoras de planos de saúde”.

Ao O Globo, o procurador afirmou que a medida ‘acende um sinal amarelo para entender exatamente a pretensão da ANS’, já que várias entidades médicas consideram que as boas práticas deveriam indicar uma faixa etária a partir dos 40 anos.

O ofício estabelece um prazo de 15 dias para que a agência se manifeste. Há pedidos de esclarecimentos sobre a fundamentação e os estudos utilizados para embasar a proposta e sobre os impactos da medida na cobertura dos planos e na detecção precoce do câncer de mama. Questiona, ainda, a realização ou previsão de consultas ou audiências públicas para debater a questão com a sociedade e especialistas da área.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo