Nova regra impõe que planos de saúde cubram testes para covid-19

Decisão foi anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Testes de Covid-19. Foto: Governo do Estado de São Paulo

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Ministério da Saúde, incluiu o teste sorológico para covid-1 19 no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi tomada na quinta-feira 25 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira 29.

Segundo o órgão, o procedimento passa a ser obrigatório para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente quadros clínicos como Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

A nova norma consta na Resolução Normativa nº 458, em alteração da Resolução Normativa nº 428, de 7 de novembro de 2017, que tratava dos procedimentos e eventos no âmbito da Saúde Suplementar. A orientação que chega agora cumpre determinação judicial relativa à Ação Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) – detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. A sua aplicação deve seguir protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registro das autoridades de saúde.

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