O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira 22 a retomada da vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos contra a Covid-19. A pasta recomendou a interrupção da imunização desse grupo em 15 de setembro, quando mencionou um “possível evento adverso grave relacionado à vacina Pfizer em adolescente do estado de São Paulo”. Especialistas ouvidos por CartaCapital avaliaram a decisão da semana passada como um erro.
Análises da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Saúde do estado de São Paulo concluíram que a vacina não tem relação com a morte da jovem, que sofria de uma doença autoimune “rara e grave”. Posteriormente, um comitê formado por representantes do ministério, da Anvisa e da Fiocruz reforçou a conclusão.
“Os benefícios da vacinação são maiores do que os eventuais riscos dos eventos adversos da sua aplicação”, informou a Saúde nesta quarta. “Comparando tudo o que foi aplicado, mesmo com esses supostos erros de imunização, é um percentual muito baixo (…) então, hoje o ministério não suspende mais de forma cautelar a imunização em adolescentes sem comorbidades”.
A Anvisa também participou de uma reunião do Comitê Interinstitucional de Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos na terça-feira 21.
“O processo investigativo foi validado pelos membros do CIFAVI e o diagnóstico referendado. (…) A causalidade foi classificada como coincidente, ou seja, descartou-se a possibilidade de o óbito ter sido relacionado à administração da vacina”.
Na terça-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski definiu que caberia a estados e municípios a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, desde que observadas as recomendações dos fabricantes de vacinas, da Anvisa e de autoridades médicas.
“Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, assinalou o ministro em sua decisão.
“O pleno do STF já assentou que os entes federados possuem competência concorrente para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia”, acrescentou Lewandowski.
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