Saúde

Justiça autoriza reabertura gradual do comércio no Distrito Federal

Plano prevê 45 dias de flexibilização gradual, apesar de pandemia estar em ascendência no País

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira 15 a retomada gradual do comércio no Distrito Federal. Pela decisão, a reabertura deve ocorrer de forma escalonada, a cada 15 dias.

O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), questionou a decisão da magistrada, mas por pressa: a intenção era abrir todo o comércio logo na segunda-feira 18. O DF tem, atualmente, com 3.416 casos da doença e registrou 51 mortes.

“A juíza não tem competência técnica para tratar deste assunto. Da onde a magistrada tirou que estaremos seguros para voltar com todas as atividades em 45 dias? Ao estabelecer regras de retorno sem nenhuma base científica, ela está colocando a população em risco, ou dá para prever que vai estar tudo bem daqui a 45 dias?”, afirmou ao jornal Metrópoles.

A magistrada tinha impedido a retomada completa das atividades e listou a ordem que atividades devem ser liberadas. No primeiro bloco, estão atacadistas, representantes comerciais e varejistas, além de serviço de informação e comunicação, como agências de publicidade e consultorias empresariais.

No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias. No bloco 3 , onde as empresas podem abrir 30 dias após a liberação do primeiro grupo, estão os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas. No bloco 4, para abrir 45 dias após o primeiro, estão cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos. Já escolas e administração pública estão por último na lista.

 

Na decisão, a magistrada diz ainda que para a retomada dessas atividades exigências sanitárias precisam ser cumpridas. As empresas devem, por exemplo, garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores.

A decisão da Justiça Federal veio pouco mais de uma semana depois de a juíza a ter ido pessoalmente à sala de situação do Palácio do Buriti, sede do governo local, junto com representes do Ministério Público. Lá, eles receberam informações sobre as medidas do governo do Distrito Federal no enfrentamento à pandemia.

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