Saúde

Justiça afasta restrição do CFM e autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans

O caso envolve uma adolescente de 13 anos acompanhada desde 2021 por uma equipe especializada

Justiça afasta restrição do CFM e autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans
Justiça afasta restrição do CFM e autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans
Foto: Reprodução/Shutterstock
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou uma adolescente trans a iniciar o bloqueio hormonal da puberdade, em decisão que abre caminho para driblar a restrição do Conselho Federal de Medicina que, desde 2025, proíbe a prescrição do tratamento para menores de 18 anos em casos de transição de gênero.

A decisão do TRF-4 tem caráter provisório e ainda deve ser analisada pelo colegiado da Corte. O caso envolve uma adolescente de 13 anos acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, referência nacional no atendimento de pessoas com disforia de gênero.

Ela só não teria começado o tratamento ainda porque não apresentava sinais de puberdade. Quando isso aconteceu, a nova norma do CFM já estava em vigor. A adolescente faz acompanhamento semestral, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea, em um protocolo de pesquisa, reduzindo eventuais riscos do tratamento.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Roger Raupp Rios entendeu que a norma não pode ser aplicada de forma automática quando há indicação médica individualizada, acompanhamento especializado de longo prazo e risco concreto à saúde da paciente.

Outro ponto considerado pelo magistrado foi o impacto psicológico da interrupção do tratamento. De acordo com o processo, a adolescente enfrenta sofrimento intenso diante das mudanças corporais provocadas pela puberdade e teme o desenvolvimento de características sexuais masculinas.

Para o desembargador, a possibilidade de agravamento do sofrimento psíquico, bem como a exposição a discriminação e bullying, deve ser levada em consideração na avaliação dos riscos envolvidos. “Esses riscos não podem ser considerados inferiores aos possíveis riscos físicos do procedimento”, pontuou.

Nos autos, os defensores que representam a jovem alegaram que o tempo é fator de extrema importância para os benefícios da terapia. “Enquanto este processo tramita, a biologia avança de forma implacável. Cada dia sem o bloqueio hormonal é um dia em que caracteres sexuais masculinos, que ela rejeita com todas as fibras de seu ser, se solidificam”.

Até 2025, as regras do CFM permitiam o uso de bloqueadores hormonais por adolescentes que já tivessem iniciado a puberdade, desde que submetidos a acompanhamento especializado e protocolos clínicos específicos. Ao contrário da hormonização, os bloqueadores não provocam mudanças permanentes no corpo. Caso o paciente deseje interromper o tratamento, voltará a produzir os hormônios e as consequentes mudanças corporais inerentes ao gênero.

Em abril daquele ano, o Conselho modificou o entendimento na esteira de uma revisão na literatura científica sobre o tema.

Os estudos que serviram de base à decisão não são conhecidos. Segundo o CFM, essas publicações apontavam que “as evidências que apoiam intervenções médicas para transição de gênero (por exemplo, terapias hormonais e cirurgia) são fracas e inconclusivas, e um número crescente de pessoas se apresentou recentemente para compartilhar suas experiências de arrependimento de transição e destransição”.

Com isso, o órgão recomendou que médicos deixassem de receitar a jovens que entraram na puberdade os chamados bloqueadores de hormônios. Além disso, elevou de 16 a 18 anos a idade mínima para iniciar a terapia de hormonização em pessoas trans, e de 18 a 21 anos o piso para a cirurgia de redesignação de gênero, retardando o processo de transição.

Organizações que atuam na defesa dos direitos da população trans afirmam que a medida limita o acesso a tratamentos considerados adequados para casos específicos e pode ampliar o sofrimento psíquico de adolescentes com disforia de gênero. Uma ação que questiona as novas regras está em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

A reportagem procurou o CFM para comentar a decisão da Justiça Federal e aguarda retorno.

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