Saúde

Governo de São Paulo recomenda suspensão de eventos com mais de 500 pessoas

São Paulo é o estado com mais casos da doença no país

Governador João Doria cedeu coletiva de imprensa. Foto: Reprodução/YouTube
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O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), recomendou, nesta sexta-feira 13, a suspensão dos eventos esportivos, musicais e de lazer que concentrem mais de 500 pessoas. A decisão foi comunicada em coletiva com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Também foi anunciada a suspensão gradual de aulas no ensino público entre 15 e 23 de março. A mesma medida é recomendada para as escolas do ensino privado.

Na rede pública de ensino, as escolas devem permanecer abertas na próxima semana para dar orientações de prevenção ao coronavírus. O ministro da Saúde pediu aos pais que não deixem seus filhos com os avós a partir da suspensão das aulas, para evitar a transmissão da doença aos idosos, principal grupo de risco.

“Tá na hora de filho assumir que tem pai, tem mãe. Vamos interromper as aulas? Não deixem crianças e adolescentes com avô, com gente de idade”, disse Mandetta.

Segundo o secretário de Educação de São Paulo, Rossieli Soares, não é possível instaurar a suspensão de aulas “de qualquer maneira”, porque é necessário haver planejamento com as próprias famílias.

“Não adianta parar as aulas e as crianças estarem com o avô e com a avó, que são o público que nós mais temos que nos preocupar”, afirmou o secretário. “Durante a semana que vem, teremos aula normal. De segunda a sexta, as escolas estarão abertas para passar uma série de informações sobre prevenção, inclusive para que os alunos saibam quais são os procedimentos.”

A pasta estuda ainda a possibilidade de patrocinar o acesso à internet para os estudantes exercerem atividades escolares à distância durante este período. Ainda não há prazo previsto para retorno das aulas presenciais.

O Ministério da Saúde confirmou 98 casos de coronavírus no Brasil. Os registros estão distribuídos pelos estados de São Paulo (56), Rio de Janeiro (16), Paraná (6), Rio Grande do Sul (4), Goiás (3), Pernambuco (2), Distrito Federal (2), Bahia (2), Minas Gerais (2), Santa Catarina (2), Rio Grande do Norte (1), Alagoas (1) e Espírito Santo (1).

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