Saúde

Covid-19: Brasil proíbe entrada de estrangeiros por 30 dias

Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União

Entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.

Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditado junto ao governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.

A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte e  desembarque de cargas, entre outras atividades.

A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuello.

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