Saúde

Anvisa autoriza compra de 6 milhões de doses da Coronavac

Vacinação só será permitida quando houver registro da agência

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Foto: GOVSP O governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Foto: GOVSP
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação de 6 milhões de doses da vacina chinesa desenvolvida pelo laboratório Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. A decisão é desta sexta-feira 23, por unanimidade da diretoria colegiada do órgão.

 

Segundo relatório da Anvisa, a importação é de “caráter excepcional”, que tem como intuito “antecipar a disponibilização à uma parcela da população brasileira da referida vacina, conforme recomendação de uso pelo Ministério da Saúde”.

Somente a compra da vacina foi permitida, e não a vacinação. O produto será disponibilizado à população somente se houver o registro do imunizante pela Anvisa.

Caso a vacina não obtenha o registro sanitário, o Instituto Butantan se compromete a “destruir o produto” respeitando as normas de destinação de resíduos em vigor.

A previsão do Butantan é de que, no total, sejam adquiridas 46 milhões de doses da Coronavac. Essa primeira remessa virão prontas da China, enquanto as 40 milhões de vacina restantes serão envasadas e rotuladas no laboratório brasileiro com materiais que serão comprados.

O Instituto ainda não informou a quantidade exata que pretende importar em seguida, segundo a Anvisa. A agência diz que apreciará a solicitação de excepcionalidade quando receber a informação solicitada.

Confira nota da Anvisa na íntegra

A Anvisa autorizou nesta sexta-feira parte da solicitação feita pelo Instituto Butantan sobre a vacina Coronavac. A Agência autorizou a importação da Vacina Adsorvida Covid-19 (inativa), fabricada pela Sinovac Life Sciences Co. LTD.

São 6 milhões de dose que terão que ficar reservadas, já que o produto ainda não tem registro no país e não pode ser utilizado na população.

A autorização definiu algumas condições que estão descritas no voto.

Quanto a importação da vacina na forma de um produto intermediário, isto é, o produto não envasado, o processo segue em tratamento e aguardando informações.

Caso o Instituto Butantan consiga solucionar as pendências apontadas no processo da excepcionalidade, aliada a avaliação das questões técnicas relativas as boas práticas de fabricação, as quais estão em acompanhamento pela Anvisa e pelo Instituto Butantan, a Anvisa executará os trâmites para decisão dentro da maior agilidade possível.

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