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Inovação. Os beneficiários do Bolsa Família e do BPC foram isentos das prestações do programa habitacional – Imagem: Roberta Aline/MDS

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O beabá do programa

Entenda quem tem e quem não tem acesso

CONTEÚDO OFERECIDO POR GOVERNO FEDERAL

Há muitas dúvidas sobre o alcance do Minha Casa, Minha Vida. Quem são os beneficiários? Qual a faixa de renda? Quais os grupos prioritários. A seguir, saiba um pouco mais a respeito do programa.

Quem pode participar?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até 8 mil reais e renda bruta familiar anual de até 96 mil reais que vivem em áreas rurais.

Quais as faixas de renda?

São três as faixas:

Faixa 1 – renda familiar bruta mensal de 2.640 reais em áreas urbanas e até 31.680 reais anuais em áreas rurais.
Faixa 2 – De 2.640,01 a 4.400 reais mensais (urbana) ou 31.680,01 a 52.800 reais anuais (rural).
Faixa 3 – De 4.400,01 a 8 mil reais mensais (urbana) ou 52.800,01 a 96.000 reais anuais (rural).

Os beneficiários integrantes da Faixa 1 poderão ser contemplados com unidades habitacionais subsidiadas – construídas com recursos do Orçamento Geral da União – ou por meio de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS (aquisição financiada). Famílias integrantes das Faixas 2 e 3 podem ser atendidadas pela modalidade financiada.

É proibida a cobrança de qualquer taxa para cadastramento

Os limites de renda consideram os valores que as famílias recebem de auxílio?

O valor dessas faixas de renda não leva em conta os benefícios recebidos de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.

Haverá pagamento de prestações? Há possibilidade de isenção?

Sim, as famílias terão de arcar com prestações mensais após o recebimento das unidades habitacionais. As prestações serão fixas e estabelecidas de acordo com a renda, sendo a parcela mínima de 80 reais e a máxima de 330 reais, em áreas urbanas. No campo, a família beneficiária deverá pagar parcela única referente a 1% do valor do imóvel.

Serão isentos de prestações os beneficiários que recebam BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito.

Como funciona a linha de atendimento financiada?

É a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, para financiamento do Minha Casa, Minha Vida. Essa modalidade está disponível para as Faixas de renda 1, 2 e 3, preenchidos os critérios necessários. Destaca-se que a liberação do financiamento imobiliário, com subsídios e descontos de juros previstos pelo programa, depende da aprovação de risco e de crédito pelas instituições financeiras que operam o Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa).

Como o cidadão da Faixa 1 pode inscrever-se para as linhas subsidiadas do programa?

O cadastro do cidadão ocorre por intermédio da Prefeitura, a quem compete fazer sua inscrição no Cadastro Único. Após o cadastro do cidadão, o ente local realizará a seleção de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades. É de competência da Prefeitura dar ampla publicidade sobre a seleção de beneficiários para empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida.

Importante destacar que é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto no rural.

Ressalta-se que não existe previsão de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma imparcial, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo publicado pelo Ministério.

Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.

Sustentabilidade. As novas moradias terão mais conforto e fornecimento de energia por meio de painéis fotovoltaicos – Imagem: Ricardo Stuckert/PR

Quem tem prioridade?

Conforme estabelecido pela Lei nº 14.620, de 13 de ­julho de 2023, será priorizado o atendimento de famílias:

• que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar.
• de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com câncer ou doença rara crônica ou degenerativa.
• em situação de vulnerabilidade ou de risco social.
• que tenham perdido a casa em desastres naturais em localidade com situação de emergência ou calamidade.
• em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais.
• em situação de rua.
• que tenham mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
• residentes em áreas de risco.
• integrantes de povos tradicionais e quilombolas.

Há benefícios específicos para mulheres?

O Minha Casa, Minha Vida, agora, prioriza o acesso à habitação de interesse social às famílias que tenham a mulher como chefe de família. Existe, também, uma medida de proteção às mulheres, a qual estabelece que os contratos e os registros efetivados no Programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge.

Constata-se, portanto, que o reconhecimento das mulheres em situação de vulnerabilidade social e as consequentes iniciativas de atendimento prioritário estão presentes nos atos de gestão de políticas de produção habitacional implementadas pelo Ministério das Cidades, em plena consonância ao cumprimento da função social da propriedade e do direito à moradia, conforme determina a Constituição Federal.

Como funciona o atendimento à população em situação de rua?

A população em situação de rua é um dos grupos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal para ser atendidos pelo Programa. A forma de atendimento específico ao grupo ainda está em discussão. Porém, sugere-se que as pessoas interessadas e que se enquadram no referido grupo já busquem realizar ou atualizar seu cadastro no CadÚnico, junto à Prefeitura de sua cidade.

Entre os grupos prioritários está a população em situação de rua

Quem não pode participar?

Conforme o artigo 9 da Lei nº 14.620, de 13 de ­julho de 2023, não poderão ser contemplados no Programa:

• Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País.
• Proprietária, promitente com­pradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País.
• Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária − Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

Os imóveis podem ser vendidos após a entrega aos beneficiários?

Na Faixa 1 – Subsidiado, os beneficiários permanecem vinculados ao imóvel, sem possibilidade de venda, até a quitação. Após esse período, o imóvel passa a ser de propriedade da família.

O que fazer quando o ocupante do imóvel não é o beneficiário original?

Nos casos dos empreendimentos subsidiados, deverá ser feita uma denúncia formal diretamente ao Agente Financeiro responsável pelo empreendimento ­(Caixa ou Banco do Brasil), que deverá apurar, juntamente com o Ente Público, as eventuais irregularidades apontadas. •

Publicado na edição n° 1308 de CartaCapital, em 01 de maio de 2024.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘O beabá do programa’

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