Terceiro a votar no Tribunal Superior Eleitoral sobre o caso de Lula, o ministro Jorge Mussi votou por barrar a candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados em segunda instância de disputar cargos eletivos.
Assim como o relator, Luís Roberto Barroso, Mussi entendeu que a liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos ONU a favor da participação do ex-presidente na disputa não tem efeito vinculante na legislação. Ele disse que a inelegibilidade Lula é “cristalina” com base na Ficha Limpa.
Com a decisão, o placar está 2 x1 contra a candidatura de Lula. Faltam ainda os votos de Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Og Fernandes, Admar Gonzaga e da presidente da Corte eleitoral, Rosa Weber.
Primeiro a votar, o relator Luís Roberto Barroso também não considerou determinante a decisão do Comitê da ONU de conceder uma liminar ao ex-presidente para participar da disputa. Segundo ele, o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU não tem efeito na lei interna brasileira.
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O ministro Luiz Edson Fachin contrariou o voto de Barroso e votou a favor do registro da candidatura de Lula para Presidência da República nestas eleições. Ele considerou Lula inelegível por conta da condenação em segunda instância, mas aceitou a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU de conceder uma liminar para o ex-presidente disputar as eleições por considerá-la supralegal.
Fachin diz não se sentir autorizado a desobedecer o comitê e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ao qual o Brasil está vinculado. Ele concorda que a Lei da Ficha Limpa impede Lula de ser candidato, mas reconhece a adesão do Brasil ao pacto da ONU e a legitimidade do pedido do ex-presidente ao comitê.