Política

Voto de Britto encerra primeira parte do julgamento do “mensalão”

O presidente do STF pode definir se o deputado João Paulo Cunha será condenado também por lavagem de dinheiro

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O julgamento do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado na tarde desta quinta-feira 30 com o voto do presidente da corte, Carlos Ayres Britto, último a votar nesta etapa. Dez ministros votaram na primeira fase, que se refere aos desvios de verba na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Após o voto de Ayres Britto, deve começar a segunda fase do julgamento que é relativa às denúncias sobre o núcleo financeiro do esquema.

Com seu voto, Ayres Britto definirá se o deputado João Paulo Cunha (PT), candidato a prefeito em Osasco (SP), será também condenado por lavagem de dinheiro. Por enquanto, a votação está em 5 a 4 pela condenação de Cunha neste item. Faltam votar Britto e a ministra Rosa Weber, que preferiu se pronunciar sobre este crime apenas quando o STF debater a lavagem de dinheiro como um todo.

A maioria dos ministros (8 a 2) entendeu que Cunha é culpado por corrupção passiva e peculato por ter recebido pagamento de 50 mil reais de Marcos Valério para favorecer a agência de publicidade SMP&B num contrato com a Câmara. Por conta do mesmo caso, o próprio Valério, além de seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, foram condenados por corrupção passiva e também por peculato.

Seis ministros votaram pela absolvição de Cunha na segunda denúncia de peculato – relativa à contratação da empresa IFT (Ideias, Fatos e Texto) para a prestação de serviços de assessoria de imprensa. Em relação à mesma denúncia, oito ministros votaram pela condenação dos sócios da SMP&B (Valério, Hollerbach e Paz) por corrupção ativa e peculato.

Em relação às denúncias sobre desvios de recursos no Banco do Brasil, os dez ministros votaram em favor da condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing da instituição, por corrupção passiva e peculato. Oito ministros votaram pela condenação na acusação de lavagem de dinheiro e também em favor da imputação de pena para os sócios da DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz) por corrupção ativa e peculato.

Na quarta-feira, o ministro Cezar Peluso, que se aposenta segunda-feira (3), adiantou seu voto com a definição de penas. Somando as penas, Peluso estipulou seis anos de prisão para João Paulo Cunha, em regime semiaberto.

Em regime fechado, Peluso condenou a 16 anos de prisão o empresário Marcos Valério, a dez anos e oito meses Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios dele, e a oito anos e quatro meses de prisão Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. O ministro também aplicou penas de multa variadas a cada um dos réus.

Com base nos votos já apresentados, os ministros se manifestaram em favor da absolvição de Luiz Gushiken, ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República, por ausência de provas.

Com informações da Agência Brasil

O julgamento do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado na tarde desta quinta-feira 30 com o voto do presidente da corte, Carlos Ayres Britto, último a votar nesta etapa. Dez ministros votaram na primeira fase, que se refere aos desvios de verba na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Após o voto de Ayres Britto, deve começar a segunda fase do julgamento que é relativa às denúncias sobre o núcleo financeiro do esquema.

Com seu voto, Ayres Britto definirá se o deputado João Paulo Cunha (PT), candidato a prefeito em Osasco (SP), será também condenado por lavagem de dinheiro. Por enquanto, a votação está em 5 a 4 pela condenação de Cunha neste item. Faltam votar Britto e a ministra Rosa Weber, que preferiu se pronunciar sobre este crime apenas quando o STF debater a lavagem de dinheiro como um todo.

A maioria dos ministros (8 a 2) entendeu que Cunha é culpado por corrupção passiva e peculato por ter recebido pagamento de 50 mil reais de Marcos Valério para favorecer a agência de publicidade SMP&B num contrato com a Câmara. Por conta do mesmo caso, o próprio Valério, além de seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, foram condenados por corrupção passiva e também por peculato.

Seis ministros votaram pela absolvição de Cunha na segunda denúncia de peculato – relativa à contratação da empresa IFT (Ideias, Fatos e Texto) para a prestação de serviços de assessoria de imprensa. Em relação à mesma denúncia, oito ministros votaram pela condenação dos sócios da SMP&B (Valério, Hollerbach e Paz) por corrupção ativa e peculato.

Em relação às denúncias sobre desvios de recursos no Banco do Brasil, os dez ministros votaram em favor da condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing da instituição, por corrupção passiva e peculato. Oito ministros votaram pela condenação na acusação de lavagem de dinheiro e também em favor da imputação de pena para os sócios da DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz) por corrupção ativa e peculato.

Na quarta-feira, o ministro Cezar Peluso, que se aposenta segunda-feira (3), adiantou seu voto com a definição de penas. Somando as penas, Peluso estipulou seis anos de prisão para João Paulo Cunha, em regime semiaberto.

Em regime fechado, Peluso condenou a 16 anos de prisão o empresário Marcos Valério, a dez anos e oito meses Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios dele, e a oito anos e quatro meses de prisão Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. O ministro também aplicou penas de multa variadas a cada um dos réus.

Com base nos votos já apresentados, os ministros se manifestaram em favor da absolvição de Luiz Gushiken, ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República, por ausência de provas.

Com informações da Agência Brasil

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