Política

‘Você cheirou?’: Juiz diz que Nunes estava ‘vulnerável emocionalmente’ e nega indenização a Boulos

O ataque ocorreu em um debate realizado pela TV Cultura em 15 de setembro de 2024, a três semanas do primeiro turno

‘Você cheirou?’: Juiz diz que Nunes estava ‘vulnerável emocionalmente’ e nega indenização a Boulos
‘Você cheirou?’: Juiz diz que Nunes estava ‘vulnerável emocionalmente’ e nega indenização a Boulos
Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) disputam o segundo turno pela prefeitura de São Paulo. Foto: Renato Pizzutto/Band
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O juiz de direito Claudio Antônio Marquesi, da 24ª Vara Cível de São Paulo, negou um pedido para que o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), indenizasse por danos morais o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP). Os dois disputaram o segundo turno da eleição municipal de 2024.

Em um debate realizado pela TV Cultura em 15 de setembro, a três semanas do primeiro turno, Boulos questionou Nunes sobre um suposto envolvimento com o esquema conhecido como “Máfia das Creches” e a facção criminosa PCC. Na resposta, o prefeito questionou: “Você cheirou? Você tá louco, rapaz?”.

Segundo a ação judicial de Boulos, Nunes tentou intencionalmente endossar a alegação sem provas difundida pelo então candidato Pablo Marçal (PRTB) de que o adversário do PSOL seria usuário de drogas.

Para o juiz, porém, é necessário ponderar que o debate ocorreu às vésperas da eleição, momento em que os candidatos “partem para todas as armas possíveis, desde que dentro das quatro linhas do jogo democrático”.

O magistrado também ressaltou que a afirmação de Nunes decorreu de “gravíssimas acusações” apresentadas pelo oponente.

“Nesse contexto, é plausível compreender que a fala do réu ocorreu em momento de extrema vulnerabilidade emocional, pois acabara de ouvir acusações muito graves sobre sua pessoa, e claramente teve uma reação irrefletida, estupefato, quase não acreditando na gravidade da acusação que lhe era dirigida”, escreveu Marquesi no despacho, assinado na última terça-feira 25.

Cabe recurso contra a decisão.

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