Política

Violar o princípio da presunção de inocência é antidemocrático

Nada mais distante da técnica jurídica do que postular como ilegítima a nomeação de Lula a um cargo de Ministro do Estado

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As democracias se fortalecem na diversidade, quanto mais vozes se escutam, maiores níveis de democracia se constroem. Participar, discutir, construir, articular, são palavras próprias das democracias.

Certo é que tudo pode ser matéria de opinião cidadã, porém estamos obrigados a refletir ante a existência de posições que pretendem vulnerar as regras básicas de nossos sistemas democráticos: os direitos e garantias individuais, coletivos e sociais. Este é o limite, aquele que não podemos cruzar porque nossa América Latina já conheceu de forma dolorosa as escuras noites de nossas democracias.

A presunção de inocência cidadã é um valor fundamental de nossas democracias, mesmo quando possa nos parecer antipática em algumas suposições. Assim são os direitos e garantias humanas, já que cumprem uma função de controle do debate social, dos acordos ocasionais e expressões de maiorias e minorias, em síntese, do poder.

Nem tudo é disponível em matéria de jogo democrático. Sustentar que se pode executar uma sentença judicial de condenação à prisão sem antes finalizar as distintas instâncias ordinárias e extraordinárias de recursos é, pra citar um exemplo singelo, uma ofensa direta ao princípio de inocência e, tecnicamente, uma transgressão a diversos compromissos assumidos internacionalmente, especialmente por meio do Pacto de São José de Costa Rica.

Também atinge o principio da presunção de inocência postular como ilegítimo o ato de nomeação do ex-presidente Lula a um cargo de Ministro do Estado, sob o pretexto de que seria uma espécie de desvio de poder. Nada mais distante da técnica jurídica.

Todo Chefe de Estado tem plena liberdade, e competência, para designar seus funcionários, requerendo-se tão somente que estes cumpram com requisitos formais exigidos pelas Constituições – idade, residência, não estar inabilitado para exercer cargos públicos por julgamentos definitivos, entre outros.

A nomeação de ministros por parte dos Chefes de Estado é um ato de alta política institucional que pode ser debatida no terreno político-partidário e da opinião pública. Via de regra, não se trata de decisão que tecnicamente possa ser objeto de controle judicial.

O que significa o questionamento da nomeação de Lula, então? Cremos que, na realidade, o que se pretende é romper com a presunção de inocência, tratando de adiantar tempos judiciais. Pretende-se gerar assim uma consciência coletiva errada, destinada ao enfraquecimento das garantias cidadãs que são a proteção fundamental a nossos direitos humanos.

É grave inabilitar para um cargo uma pessoa por mecanismos inconstitucionais, independentemente de qual seja nossa valoração dessa pessoa e dos fatos que a rodeiam em um momento determinado. A violação ao princípio da presunção de inocência reduz a qualidade de nossas democracias, projetando seus efeitos sobre toda nossa institucionalidade.

Devemos reordenar o debate público de ideias a partir da vigência de toda a ordem constitucional. A despeito de quais possam ser nossas próprias ideias políticas. Devemos ser generosos, pensando em maior qualidade de vida institucional desde o agora até o amanhã. Por nós, por eles, pelos sem vozes…

* Pablo Ángel Gutiérrez Colantuono é Diretor da Especialização em Direito Administrativo da Universidade de Comahue, na Argentina, e advogado.

** Tradução de Carolina Ressureição.

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