Política

Um STF contra as leis?

Até parece que os ministros do STF não leram a Constituição

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Certas decisões do Supremo Tribunal Federal, em razão da pauta de acusações do chamado “mensalão”, estão criando um contencioso com o meio jurídico, onde há, também, debates sobre a influência da mídia nas decisões do tribunal e, além disso, forte discussão sobre a punição apoiada no domínio do fato, bem como nova interpretação para o crime de lavagem de dinheiro.

Nessa pauta pontifica a resolução sobre a “despublicização” do dinheiro, onde se destacou a frase do ministro Ayres Britto: “O dinheiro público não se despubliciza”.

A ênfase provocou críticas e, inclusive, ironias vazadas anonimamente para a imprensa. Mais fácil ainda foi ironizar Britto, presidente do tribunal, após ele ter interrompido o ministro Celso de Mello, decano da Corte, para lembrar judiciosamente que a corrupção era o “cupim da República”.

A afirmação sobre a impossibilidade de se “despublicizar” o dinheiro público foi feita no caso da aplicação do dinheiro da Visanet, uma companhia de capital aberto integrada por Bradesco, Banco do Brasil e Banco Real, entre outros.

Um dos focos de oposição à decisão do STF está no artigo 173 da Constituição, em que as sociedades de economia mista, como o BB, devem se sujeitar ao “regime jurídico próprio das empresas privadas”, além de não poderem gozar de “privilégios fiscais não extensivos ao setor privado”.

Se fosse verdade a afirmação de Britto, toda e qualquer malversação de recursos oriundos da União deveria ser julgada pela Justiça Federal. Isso só ocorre, entretanto, quando se trata de verba “carimbada”, de cujo emprego a municipalidade deve prestar contas. E cabe ao Tribunal de Contas da União cobrá-las. Recursos que se integram à receita do município, como, por exemplo, os royalties repassados, terão a regularidade do emprego examinada em nível estadual ou municipal.

Sobre isso, diz um dos advogados, já citado no julgamento com o merecido título de jurista, decidiu o STF no “paradigmático” do Mandado de Segurança (nº 24.312). Isso também ocorreria com recursos de quaisquer convênios firmados entre municípios e o governo federal. Ele aponta para a Súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça: “…compete à Justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

Isso também ocorreria com recursos que a União transfere para pessoas jurídicas de direito privado, como bancos “públicos” e empresas “estatais”, que devem ser julgados pela Justiça estadual. Esse raciocínio teria orientado a Súmula 508, do próprio STF: “… compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.”

Mais uma referência legal: “A modalidade de empréstimo de coisa fungível, chamada mútuo, transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário”, conforme o artigo 587 do Código Civil.


Na prática, isso significa que, quando o BNDES empresta dinheiro a um empresário, pouco importa a origem pública dos recursos: celebrado o empréstimo, o numerário emprestado passa à propriedade do mutuário (empresário).

Um exemplo quase caricatural, mas claro o bastante para o entendimento leigo: um furto no canteiro de uma obra pública executada pelo próprio órgão público, após o pagamento do funcionário. O dinheiro público, pago pelo serviço prestado à administração, no bolso do trabalhador ainda continua público?

Andante Mosso

Confiança em Dilma I


Há uma suposição de que a queda na confiança de Dilma tenha sido resultado da onda de  greves. Talvez. Passada a onda, a presidenta recuperou a confiança dos nordestinos, o que a  levou a se aproximar dos 74%, o mais alto porcentual da série. Há um efeito político nesses porcentuais. Somente uma hecatombe econômica pode tirar a  vantagem com que ela se apresentará, em 2014, para tentar a reeleição. Esse porcentual é o  desafio inicial a ser enfrentado pelos postulantes da oposição.

Confiança em Dilma II


Já foi suficientemente comemorado por petistas e aliados a monumental aprovação: 62% de  ótimo e bom, de Dilma, registrada pela pesquisa CNI-Ibope, divulgada em setembro. No  entanto, não mereceu análise da oposição a recuperação na confiança na presidenta que, na  pesquisa de junho, tinha caído 5 pontos porcentuais no Nordeste. Qual teria sido a razão


da queda de confiança tão comemorada pelos adversários?

Filosofia é poesia?


Ma-fé, ou compromisso político à parte, o confronto de interpretação entre os ministros Joaquim Barbosa, relator, e Ricardo Lewandowski, revisor, escancara o princípio filosófico de que não há fatos.

Há interpretação, à esquerda e à direita, de fatos nos autos do chamado “mensalão”. Portanto, filosoficamente, tudo começa e termina nas interpretações.

Bola e bulha I


A competição mais emocionante, no Rio, é pela presidência do Flamengo. O jogo eleitoral é  travado com lances vigorosos, como o documento enviado por três candidatos de oposição a  Patrícia Amorim, que tenta a reeleição. Nesse caso, a atenção mira a troca de patrocinador: o contrato com a Adidas e o destrato com a Olympikus.

Bola e bulha II


Uma pergunta do documento driblou a atenção da imprensa esportiva: o Flamengo e a Adidas estão “obrigados a pagar comissão ou taxa de intermediação” no negócio? A questão intrigante gira em torno do contrato de patrocínio no valor de 350 milhões de reais.

Embora o documento não se refira a isso, qualquer 10% do total significa 35 milhões. Melhor ainda se for comissão “por fora”, e com o pagamento antecipado.

Afronta


Francis Bogossian, presidente do Clube de Engenharia, encaminhou carta à presidenta Dilma Rousseff denunciando a contratação, pelo Ministério da Integração, via Codevasf, dos serviços do Usace, engenheiros do Exército dos EUA, para consultoria e estudos hidráulicos, geotécnicos e topográficos na Bacia do Rio São Francisco.

Bogossian pede a suspensão do contrato, a abertura de licitação pública e, de certa forma,  respeito às empresas de engenharia brasileiras com expertise no setor.

Heróis de fichas sujas


Para registrar a realização da primeira eleição com a figura do candidato “ficha limpa”,  cumpre-se o dever de lembrar a punição aplicada a duas figuras ilustres da história nacional: Tiradentes e Frei Caneca.

São dois heróis brasileiros que, se tivessem sobrevivido à punição, não poderiam disputar as eleições nos dias de hoje.

Jornalismo? Rodapé sujo


A GloboNews, integrante do Sistema Globo, apresentou no domingo 7 programa sobre os 20  anos do impeachment e da consequente renúncia do presidente Fernando Collor, formalizada em 29 de setembro de 1992.

Para a emissora, a história daquela eleição começa com o presidente eleito subindo a rampa no  dia da posse. Um calculado corte no tempo.

Fez-se um voo rasante sobre a explicação da vitória. Uma aposta do eleitor na suposta  “juventude e renovação” de Collor. Seria exigir demais dos sofridos editores do programa referências à manipulação do debate entre Collor e Lula no segundo turno? Ao remontar o encontro para divulgação nos jornais da emissora antecipou uma futura e famosa regra, cujo original era assim: o que é ruim para Lula a gente mostra, o que é bom a gente esconde.

Ao final do programa Arquivo N, um texto intrometeu-se na tela. Algo como nota de rodapé em tom de alerta: “Fernando Collor integra hoje a base de apoio ao governo Dilma”. Não há justificativa jornalística capaz de encobrir o objetivo político da mensagem.

Certas decisões do Supremo Tribunal Federal, em razão da pauta de acusações do chamado “mensalão”, estão criando um contencioso com o meio jurídico, onde há, também, debates sobre a influência da mídia nas decisões do tribunal e, além disso, forte discussão sobre a punição apoiada no domínio do fato, bem como nova interpretação para o crime de lavagem de dinheiro.

Nessa pauta pontifica a resolução sobre a “despublicização” do dinheiro, onde se destacou a frase do ministro Ayres Britto: “O dinheiro público não se despubliciza”.

A ênfase provocou críticas e, inclusive, ironias vazadas anonimamente para a imprensa. Mais fácil ainda foi ironizar Britto, presidente do tribunal, após ele ter interrompido o ministro Celso de Mello, decano da Corte, para lembrar judiciosamente que a corrupção era o “cupim da República”.

A afirmação sobre a impossibilidade de se “despublicizar” o dinheiro público foi feita no caso da aplicação do dinheiro da Visanet, uma companhia de capital aberto integrada por Bradesco, Banco do Brasil e Banco Real, entre outros.

Um dos focos de oposição à decisão do STF está no artigo 173 da Constituição, em que as sociedades de economia mista, como o BB, devem se sujeitar ao “regime jurídico próprio das empresas privadas”, além de não poderem gozar de “privilégios fiscais não extensivos ao setor privado”.

Se fosse verdade a afirmação de Britto, toda e qualquer malversação de recursos oriundos da União deveria ser julgada pela Justiça Federal. Isso só ocorre, entretanto, quando se trata de verba “carimbada”, de cujo emprego a municipalidade deve prestar contas. E cabe ao Tribunal de Contas da União cobrá-las. Recursos que se integram à receita do município, como, por exemplo, os royalties repassados, terão a regularidade do emprego examinada em nível estadual ou municipal.

Sobre isso, diz um dos advogados, já citado no julgamento com o merecido título de jurista, decidiu o STF no “paradigmático” do Mandado de Segurança (nº 24.312). Isso também ocorreria com recursos de quaisquer convênios firmados entre municípios e o governo federal. Ele aponta para a Súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça: “…compete à Justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

Isso também ocorreria com recursos que a União transfere para pessoas jurídicas de direito privado, como bancos “públicos” e empresas “estatais”, que devem ser julgados pela Justiça estadual. Esse raciocínio teria orientado a Súmula 508, do próprio STF: “… compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.”

Mais uma referência legal: “A modalidade de empréstimo de coisa fungível, chamada mútuo, transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário”, conforme o artigo 587 do Código Civil.


Na prática, isso significa que, quando o BNDES empresta dinheiro a um empresário, pouco importa a origem pública dos recursos: celebrado o empréstimo, o numerário emprestado passa à propriedade do mutuário (empresário).

Um exemplo quase caricatural, mas claro o bastante para o entendimento leigo: um furto no canteiro de uma obra pública executada pelo próprio órgão público, após o pagamento do funcionário. O dinheiro público, pago pelo serviço prestado à administração, no bolso do trabalhador ainda continua público?

Andante Mosso

Confiança em Dilma I


Há uma suposição de que a queda na confiança de Dilma tenha sido resultado da onda de  greves. Talvez. Passada a onda, a presidenta recuperou a confiança dos nordestinos, o que a  levou a se aproximar dos 74%, o mais alto porcentual da série. Há um efeito político nesses porcentuais. Somente uma hecatombe econômica pode tirar a  vantagem com que ela se apresentará, em 2014, para tentar a reeleição. Esse porcentual é o  desafio inicial a ser enfrentado pelos postulantes da oposição.

Confiança em Dilma II


Já foi suficientemente comemorado por petistas e aliados a monumental aprovação: 62% de  ótimo e bom, de Dilma, registrada pela pesquisa CNI-Ibope, divulgada em setembro. No  entanto, não mereceu análise da oposição a recuperação na confiança na presidenta que, na  pesquisa de junho, tinha caído 5 pontos porcentuais no Nordeste. Qual teria sido a razão


da queda de confiança tão comemorada pelos adversários?

Filosofia é poesia?


Ma-fé, ou compromisso político à parte, o confronto de interpretação entre os ministros Joaquim Barbosa, relator, e Ricardo Lewandowski, revisor, escancara o princípio filosófico de que não há fatos.

Há interpretação, à esquerda e à direita, de fatos nos autos do chamado “mensalão”. Portanto, filosoficamente, tudo começa e termina nas interpretações.

Bola e bulha I


A competição mais emocionante, no Rio, é pela presidência do Flamengo. O jogo eleitoral é  travado com lances vigorosos, como o documento enviado por três candidatos de oposição a  Patrícia Amorim, que tenta a reeleição. Nesse caso, a atenção mira a troca de patrocinador: o contrato com a Adidas e o destrato com a Olympikus.

Bola e bulha II


Uma pergunta do documento driblou a atenção da imprensa esportiva: o Flamengo e a Adidas estão “obrigados a pagar comissão ou taxa de intermediação” no negócio? A questão intrigante gira em torno do contrato de patrocínio no valor de 350 milhões de reais.

Embora o documento não se refira a isso, qualquer 10% do total significa 35 milhões. Melhor ainda se for comissão “por fora”, e com o pagamento antecipado.

Afronta


Francis Bogossian, presidente do Clube de Engenharia, encaminhou carta à presidenta Dilma Rousseff denunciando a contratação, pelo Ministério da Integração, via Codevasf, dos serviços do Usace, engenheiros do Exército dos EUA, para consultoria e estudos hidráulicos, geotécnicos e topográficos na Bacia do Rio São Francisco.

Bogossian pede a suspensão do contrato, a abertura de licitação pública e, de certa forma,  respeito às empresas de engenharia brasileiras com expertise no setor.

Heróis de fichas sujas


Para registrar a realização da primeira eleição com a figura do candidato “ficha limpa”,  cumpre-se o dever de lembrar a punição aplicada a duas figuras ilustres da história nacional: Tiradentes e Frei Caneca.

São dois heróis brasileiros que, se tivessem sobrevivido à punição, não poderiam disputar as eleições nos dias de hoje.

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A GloboNews, integrante do Sistema Globo, apresentou no domingo 7 programa sobre os 20  anos do impeachment e da consequente renúncia do presidente Fernando Collor, formalizada em 29 de setembro de 1992.

Para a emissora, a história daquela eleição começa com o presidente eleito subindo a rampa no  dia da posse. Um calculado corte no tempo.

Fez-se um voo rasante sobre a explicação da vitória. Uma aposta do eleitor na suposta  “juventude e renovação” de Collor. Seria exigir demais dos sofridos editores do programa referências à manipulação do debate entre Collor e Lula no segundo turno? Ao remontar o encontro para divulgação nos jornais da emissora antecipou uma futura e famosa regra, cujo original era assim: o que é ruim para Lula a gente mostra, o que é bom a gente esconde.

Ao final do programa Arquivo N, um texto intrometeu-se na tela. Algo como nota de rodapé em tom de alerta: “Fernando Collor integra hoje a base de apoio ao governo Dilma”. Não há justificativa jornalística capaz de encobrir o objetivo político da mensagem.

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