A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Maria Claudia Bucchianeri, negou, neste sábado 20, o pedido feito pelo ex-presidente Lula para que Bolsonaro fosse obrigado a excluir publicações que o associam ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Bolsonaro publicou em suas redes um vídeo de reportagem da TV Record onde consta um áudio de um integrante da facção, interceptado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Cravada, em que ele diz: “com o PT nois (sic) tinha diálogo. O PT tinha com nois (sic) diálogo cabuloso”.
Ao justificar a decisão, a ministra disse que não fez juízo de valor sobre a gravação, se era verdadeira ou não, mas destacou que a interceptação telefônica é objeto de operação da PF e integra reportagem jornalística. A magistrada disse ainda que seria diferente se a narrativa fosse construída a partir de fatos inverídicos ou descontextualizados.
“Dessa forma, sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas”, escreveu.
Bucchianeri respondeu a uma ação impetrada pelo campanha de Lula alegando que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformativa, além de conter “narrativa maliciosa e desinformativa que teria o objetivo de traçar algum vínculo entre o pré-candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva e a organização criminosa denominada Primeiro Comando Capital, também conhecida como “PCC””.
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