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TSE condena Republicanos e PDT por fraude a cotas de gênero em 2020

Candidatas fictícias foram usadas para atingir cota mínima de candidaturas femininas, conclui a Corte

O ministro Benedito Gonçalves, do TSE. Foto: Sergio Lima/AFP
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O Tribunal Superior Eleitoral condenou o Republicanos e o PDT por descumprimento da cota de gênero nas eleições de 2020. As decisões foram tomadas em sessão plenária nesta quinta-feira 5.

No caso do Republicanos, a Corte identificou três candidaturas inscritas sem intuito real de competir, no município de Itambé, em Pernambuco. Como provas, o ministro Benedito Gonçalves listou:

  • a prestação de contas zerada;
  • uma candidata sem nenhum voto e outra que recebeu apenas um;
  • duas candidatas são filha e esposa de outro postulante ao cargo de vereador; e
  • a falta de campanha pelas candidatas.

Uma das candidatas, inclusive, chegou a manter como imagem de capa do Facebook o “santinho” eleitoral de seu marido, que disputava o mesmo posto.

Já o PDT teria cometido fraude ao lançar quatro candidaturas fictícias no município de Baião, no Pará. O ministro apontou como elementos caracterizadores de fraude:

  • a votação zerada ou ínfima das candidatas;
  • a não realização de atos significativos de campanha;
  • a ausência de propaganda eleitoral e de acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão;
  • a inexistência de arrecadação e de gastos eleitorais;
  • a existência de vínculo familiar com candidato concorrente ao mesmo cargo; e
  • a prestação de contas zerada ou com indícios de falsidade.

Em ambos os casos, as supostas candidatas teriam sido usadas pelos partidos apenas com o objetivo de atingir o índice mínimo de 30% de candidaturas por sexo na disputa ao cargo de vereador. A exigência consta da legislação eleitoral. O TSE tornou inelegíveis todas as candidatas.

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