Ministra do TSE condena Deltan por propaganda eleitoral antecipada contra Lula

Maria Claudia Bucchianeri determinou o pagamento de multa de 5 mil reais

Deltan Dallagnol, ex-procurador da força-tarefa da Lava Jato. Foto: Antônio Leal / MPDFT

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O Tribunal Superior Eleitoral condenou nesta terça-feira 27 o candidato a deputado federal e ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e o candidato ao Senado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) por propaganda antecipada negativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ministra Maria Claudia Bucchianeri disse em sua decisão que um vídeo publicado em abril deste ano, período de pré-campanha, burla as regras da Justiça Eleitoral.

“Tanto o conteúdo divulgado ainda em abril é claramente eleitoral, que as mesmas falas ali exploradas, com poucas alterações, fizeram parte dos programas oficiais de rádio e de televisão durante a fase oficial de campanha, a revelar, assim, ‘queimada de largada’ pelos representados, que, antes do período oficial, compartilharam clara propaganda eleitoral negativa, em contexto revelador de pedido de não voto, o que viola a jurisprudência desta Corte Superior para as presentes eleições”, explica.

A magistrada determinou o pagamento de multa de 5 mil reais por Deltan e Martins.

O vídeo em questão reedita o jingle da campanha de Lula, incluindo trechos de delações da Lava Jato e frases do petista. A campanha do ex-presidente argumentou que a peça “induz o eleitor em erro, fazendo-o crer que os trechos destacados em vídeo tratam de processos judiciais nos quais houve condenações”.

Para Bucchianeri, “o contexto das postagens questionadas revela claríssima intenção de demover o eleitor de optar futuramente por determinada candidatura, mediante a propagação de conteúdo claramente negativo e tipicamente eleitoral”.


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