Política
TSE barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro
Candidato foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado e recorreu ao TSE. Ministros consideraram a condenação por improbidade administrativa
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira 27 a candidatura Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro.
Todos os 7 membros da Corte votaram por negar recurso da defesa que tentava derrubar decisão Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que já havia barrado Garotinho.
Votaram contra a candidatura de Garotinho no TSE o relator do caso, Og Fernandes, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e Rosa Weber. Os ministros levaram em conta condenação por improbidade administrativa.
No último dia 4 o TRE-RJ condenou Anthony Garotinho pelo crime de quadrilha armada e fixou pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão permite o enquadramento de Garotinho na Lei da Ficha Limpa, o que deve provocar a sua inelegibilidade.
O tribunal negou o recurso de Garotinho e aumentou a pena, que havia sido estabelecida pela primeira instância em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Os desembargadores ordenaram a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para comunicar o resultado do julgamento. Caberá ao TRE decidir se o candidato ficará ou não inelegível.
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O ex-governador havia sido condenado em primeira instância no processo derivado da Operação Segurança Pública S.A. O caso envolve a nomeação de policiais civis, que assumiam delegacias da Zona Oeste da capital fluminense para favorecer o contrabando de peças para máquinas de apostas e para permitir a exploração do jogo ilegal pelo grupo comandado pelo contraventor Rogério Andrade.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia contestado a candidatura, com base numa condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em julho, por causa de desvios de 234,4 milhões de reais do Estado do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando ele era secretário de governo de Rosinha Garotinho. Nesse caso, teria ocorrido o enriquecimento ilícito de empresários e ONGs contratadas pelo governo para programa de saúde sem prestação dos serviços.
No TSE, a defesa de Garotinho alegou que ainda não está definitivamente comprovada a ocorrência de enriquecimento ilícito no caso, condição necessária para declarar a inelegibilidade no caso de improbidade administrativa, segundo a Lei da Ficha Limpa.
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