Política
TSE abre processo para apurar se Jovem Pan favoreceu Bolsonaro durante campanha
A pedido da campanha petista será aberto um inquérito para apurar o uso indevido da emissora e ‘tratamento privilegiado’ com o ex-capitão


O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, atendeu a pedido da campanha do ex-presidente Lula (PT) e determinou neste sábado 15 a abertura de um inquérito para apurar o suposto uso indevido dos meios de comunicação e tratamento privilegiado dado pela Jovem Pan à candidatura de Jair Bolsonaro (PL).
Segundo a campanha petista, a suposta cobertura favorável dada pela emissora em sua rádio, televisão e canal no Youtube ao presidente Jair Bolsonaro viola a Lei Eleitoral. Na denúncia, a coligação lulista destaca também um ‘modus operandi de veiculação de desinformação’ contra a figura do ex-presidente, o sistema eleitoral, ministros do STF e TSE, além de políticos adversários à reeleição do ex-capitão.
Para Gonçalves, é possível constatar que os comentaristas do veículo de comunicação “têm reverberado discursos do candidato á reeleição, Jair Messias Bolsonaro, inclusive no que diz respeito aos ataques a adversários e ao processo eleitoral, sem significativo contraponto”. No despacho, ele afirmou também ser possível constatar por leitura de trechos e acessos aos vídeos que os comentaristas da emissora não apenas insistem na divulgação de ‘afirmações falsas sobre os fatos’.
O magistrado exigiu que Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto apresentem a defesa no prazo de cinco dias. Embora ele tenha acatado a solicitação do PT, o ministro não a atendeu em caráter liminar – que encube decisão provisória e prevê rápido cumprimento – como solicitado pela campanha.
Embora a investigação possa ser comemorada pela campanha petista, o ministro destacou a sensibilidade do tema e a necessidade de análise inclusive para “apurar condutas individuais” e o nível de responsabilidade de Antonio Augusto, dono da Jovem Pan, sem perder de vista as condições do exercício legítimo da liberdade de imprensa e de opinião.
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