Política
TSE abre investigação sobre o 7 de Setembro e mira propaganda antecipada e abuso de poder
Corte quer apurar possível financiamento dos atos por empresários e políticos, além de descobrir se houve pagamento de transporte e diárias
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, iniciou uma apuração sobre possíveis práticas de propaganda antecipada e abuso de poder nas manifestações bolsonaristas do 7 de Setembro.
O Tribunal Superior Eleitoral incluirá nos autos um vídeo e notícias que demonstram que os atos do Dia da Independência podem ter sido financiados por empresários e políticos. A Corte também quer descobrir se houve pagamento de transporte e diárias a participantes da mobilização antidemocrática.
A investigação se dará no âmbito de um inquérito aberto pelo TSE em agosto para apurar a articulação de uma rede para disseminar notícias falsas. Entre as possíveis irregularidades na mira do corregedor-geral estão uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda antecipada.
Nesse inquérito, Salomão determinou a suspensão da monetização de canais e perfis dedicados à propagação de fake news sobre o sistema eleitoral brasileiro.
No despacho desta quarta, o corregedor-geral menciona um vídeo, divulgado nas redes sociais, que registra o trajeto de um ônibus que partiu do interior de São Paulo rumo a Brasília.
As imagens mostram um homem que vestia uma camiseta em defesa do voto impresso e distribuía dinheiro aos passageiros.
“Há também notícias nos grandes veículos de comunicação e redes sociais que apontam que foram confeccionados bonés e roupas, com a mesma finalidade e com eventual intuito eleitoral, o que pode ainda caracterizar possível campanha eleitoral antecipada”, explicou Salomão.
Para o corregedor-geral, o conteúdo do vídeo e as notícias podem ter comprovar abuso de poder econômico e político.
“Determino a juntada aos autos do respectivo arquivo de vídeo e seu encaminhamento à Policial Federal responsável pelas apurações deste procedimento, com cópia desta decisão, para que seja providenciada sua transcrição e o aprofundamento das investigações junto às pessoas envolvidas, no prazo de 20 dias”, decidiu o ministro.
Leia o despacho:
TSE-despacho-IA-371-71-15-9-2021Um minuto, por favor…
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