O Tribunal Reginal Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu manter a obrigação do presidente Jair Bolsonaro em apresentar “os laudos de todos os exames” realizados para identificar a contaminação pelo novo coronavírus.
O deferimento prevê “tutela de urgência” e estabelece que o descumprimento pode justificar pena de multa. A decisão é do desembargador federal André Nabarrete. A mesma ordem havia sido determinada pela Justiça Federal de São Paulo.
A ação que pede a divulgação dos exames é de autoria do jornal O Estado de S. Paulo. Na decisão, Nabarrete escreveu que não há democracia sem que imprensa livre e que a sociedade tem o direito de saber se Bolsonaro foi infectado.
O desembargador argumenta ainda que outras autoridades já revelaram o resultado do exame e apresentaram documentação comprobatória.
“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença. Não convence, outrossim, o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população”, sustentou.
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