Política
TRE-SP mantém condenação de Haddad e Lula por propaganda antecipada
Para o tribunal, a entrevista ao lado do ex-presidente no “Programa do Ratinho” em maio de 2012 foi crime eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) rejeitou, na quinta-feira 21, os recursos de Fernando Haddad, Luiz Inácio Lula da Silva, Carlos Roberto Massa (o Ratinho) e o SBT sobre a condenação ao pagamento de uma multa, de 5 mil reais cada um, pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada na campanha de 2012.
Em programa que foi ao ar em 31 de maio de 2012, Haddad, então pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, concedeu entrevista ao “Programa do Ratinho” ao lado do ex-presidente Lula.
A legislação veda a realização de propaganda eleitoral antes do início da campanha (art. 36 da Lei n.º 9.504/97), que em 2012 teve início no dia 5 de junho.
Em sua manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que a propaganda antecipada ficou completamente caracterizada, uma vez que tanto Haddad quanto Lula se valerem da audiência do programa para promover a imagem do então candidato, apresentando-o como o mais preparado para assumir a prefeitura. O TRE também acolheu esse entendimento, mantendo a multa aplicada em primeiro grau.
O recurso segue agora para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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