Política

TRE-SP considera ilegal substituição de candidato às vésperas de eleições

Tribunal indeferiu candidatura de mulher eleita após substituir a mãe, impuganada pela Justiça, a menos de 12 horas do primeiro turno

TRE-SP considera ilegal substituição de candidato às vésperas de eleições
TRE-SP considera ilegal substituição de candidato às vésperas de eleições
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) entendeu na quarta-feira 30 ser ilícita a substituição de última hora de candidato devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa, seguindo a decisão da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP). O órgão analisava o caso de Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB), candidata à Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista, substituída por sua filha Camila Teodoro Nicácio de Lima menos de 12 horas antes da eleição de 7 de outubro.

A peemedebista foi considerada inelegível por ter sido condenada em segunda instância em ação de improbidade administrativa, mas manteve a campanha porque seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral não havia sido analisado em definitivo. Um dia antes das eleições, às 18h04, no entanto, ela pleiteou sua substituição pela filha, que acabou eleita sem ter ao menos sua foto na urna eletrônica.

Em primeira instância o pedido das candidatas havia sido indeferido, o que foi confirmado pelo TRE. Segundo o Ministério Público, a decisão é inédita no período pós-Ficha Limpa e pode servir de precedente para casos semelhantes em São Paulo, como em Paulínia. Ainda cabem recursos, mas o caso pode resultar na anulação dos votos da vencedora.

A lei eleitoral prevê a possibilidade de um candidato ser substituído para os cargos majoritários sem definir um prazo específico para que isso ocorra. Decisões anteriores à aplicação da Ficha Limpa indicaram que o procedimento poderia ser requerido a qualquer momento antes da votação. “Manter a visão tradicional de que não há prazo para substituição permitiria que os barrados da Ficha Limpa, na prática, continuassem no poder, colocando parentes ou pessoas próximas como seus substitutos”, disse o procurador regional eleitoral em São Paulo André de Carvalho Ramos, responsável pela decisão.

“A surpresa e o desconhecimento é a antítese da escolha cidadã. Renúncia e substituição nas vésperas representam condutas incompatíveis com a Constituição”, completou.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) entendeu na quarta-feira 30 ser ilícita a substituição de última hora de candidato devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa, seguindo a decisão da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP). O órgão analisava o caso de Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB), candidata à Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista, substituída por sua filha Camila Teodoro Nicácio de Lima menos de 12 horas antes da eleição de 7 de outubro.

A peemedebista foi considerada inelegível por ter sido condenada em segunda instância em ação de improbidade administrativa, mas manteve a campanha porque seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral não havia sido analisado em definitivo. Um dia antes das eleições, às 18h04, no entanto, ela pleiteou sua substituição pela filha, que acabou eleita sem ter ao menos sua foto na urna eletrônica.

Em primeira instância o pedido das candidatas havia sido indeferido, o que foi confirmado pelo TRE. Segundo o Ministério Público, a decisão é inédita no período pós-Ficha Limpa e pode servir de precedente para casos semelhantes em São Paulo, como em Paulínia. Ainda cabem recursos, mas o caso pode resultar na anulação dos votos da vencedora.

A lei eleitoral prevê a possibilidade de um candidato ser substituído para os cargos majoritários sem definir um prazo específico para que isso ocorra. Decisões anteriores à aplicação da Ficha Limpa indicaram que o procedimento poderia ser requerido a qualquer momento antes da votação. “Manter a visão tradicional de que não há prazo para substituição permitiria que os barrados da Ficha Limpa, na prática, continuassem no poder, colocando parentes ou pessoas próximas como seus substitutos”, disse o procurador regional eleitoral em São Paulo André de Carvalho Ramos, responsável pela decisão.

“A surpresa e o desconhecimento é a antítese da escolha cidadã. Renúncia e substituição nas vésperas representam condutas incompatíveis com a Constituição”, completou.

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