Política

TRE-SP concede direito de resposta de Marçal contra Tabata por comparação com Pablo Escobar

‘Imagina alguém cercado de gente do crime organizado no comando da prefeitura. Isso não vai acontecer. São Paulo não vai virar San Pablo’, disse Tabata em um vídeo publicado nas suas redes sociais

TRE-SP concede direito de resposta de Marçal contra Tabata por comparação com Pablo Escobar
TRE-SP concede direito de resposta de Marçal contra Tabata por comparação com Pablo Escobar
Pablo Marçal (PRTB) e Tabata Amaral (PSB). Fotos: Renato Pizzutto/Band e Roberto Casimiro/Câmara dos Deputados
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu decisão da 2ª Zona Eleitoral e concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), a ser veiculado no Instagram da também candidata Tabata Amaral (PSB).

A votação foi unânime e realizada na sessão plenária desta sexta-feira 27. Em seu perfil do Instagram, Tabata Amaral veiculou propaganda eleitoral em que compara Marçal ao traficante Pablo Escobar.

Ela diz no vídeo: “Imagina alguém cercado de gente do crime organizado no comando da prefeitura. Isso não vai acontecer. São Paulo não vai virar San Pablo”.

Segundo Marçal, a candidata o associou a envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro, ofendendo sua honra.

O relator, juiz Rogério Cury, entendeu que o conteúdo “não pode ser interpretado como simples manifestação de opinião ou crítica política, mas sim como um ataque à honra e reputação do recorrente, que, ao ser comparado a um conhecido traficante, tem sua imagem pública prejudicada”.

A decisão determinou a publicação da resposta por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível o vídeo considerado ofensivo e destacou que o conteúdo da resposta “deve conter apenas explicações acerca dos fatos contidos na gravação em vídeo impugnada, restringindo-se aos assuntos veiculados, devendo ser destacado que não é o local de promover o candidato ou fazer ataques aos adversários”.

Foi determinada também a exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária no valor de mil reais, e o pagamento de multa de 5320 reais, caso não cumprida a decisão. Cabe recurso.

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