Política

TRE-RJ cassa mandato de deputado estadual por ‘abuso do poder religioso’

Político ainda foi declarado, por unanimidade, inelegível até 2030

TRE-RJ cassa mandato de deputado estadual por ‘abuso do poder religioso’
TRE-RJ cassa mandato de deputado estadual por ‘abuso do poder religioso’
Parlamentar teve o mandato cassado nesta quinta-feira 1º. Foto: Divulgação
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O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira 1º cassar o mandato do deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União) por abuso do poder religioso.

Fábio ainda foi declarado, por unanimidade, inelegível até 2030. Segundo a Corte, o político beneficiou-se de sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover a candidatura.

Por meio do veículo de comunicação, foi divulgada a realização de festivais gospel em templos religiosos, “assemelhados a showmícios”, que contaram com a participação de renomados cantores, conforme destacou o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira.

De acordo com o magistrado, os eventos do “Culto da Melodia” tiveram a presença do então deputado estadual e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões, nos municípios de Campo Grande e Itaguaí, em setembro de 2022.

A decisão destacou a realização de discurso político e distribuição de material de campanha, além de ampla divulgação nas redes sociais, que alcançaram 1,5 milhão de seguidores.

O magistrado ressaltou ainda que o parlamentar divulgou fake news sobre suposta projeto de lei para proibir “a pregação do evangelho”, que estaria tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. “O direito ao credo é garantido pela Constituição Federal”, ressaltou o relator.

Para o relator, a atuação de Fábio da Silva como apresentador e radialista ficou caracterizada como abuso de poder econômico e abuso de poder midiático, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, completou.

A CartaCapital procurou a assessoria do deputado, mas não teve resposta. A reportagem entrou em contato também com a Rádio Melodia, mas também não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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