Política

TRE nega registro de Rosinha Garotinho em Campos

Ex-governadora do Rio não poderá concorrer à reeleição devido à condenação por abuso de poder econômico na disputa de 2008

TRE nega registro de Rosinha Garotinho em Campos
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro indeferiu na quinta-feira 23 o registro da ex-governadora Rosinha Garotinho pela reeleição à prefeitura de Campos dos Goytacazes e também de seu vice-prefeito, Francisco Arthur Oliveira. O tribunal julgou um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra a decisão da Justiça Eleitoral do município em aprovar o registro da chapa “Campos de todos nós”.

Rosinha e Oliveira estão inelegíveis neste ano devido à condenação do próprio TRE, por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2008. A decisão é baseada na Lei da Ficha Limpa, em vigor a partir de 2012 e que torna inelegíveis os políticos condenados por órgão judicial colegiado, entre outros.

“A liminar do TSE garantia apenas a manutenção da prefeita no mandato até seu julgamento final”, afirma o procurador regional Eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro. Os dois políticos foram cassados em 2008, mas mantiveram-se no cargo devido a uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é válida até o julgamento do recurso dos acusados.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro indeferiu na quinta-feira 23 o registro da ex-governadora Rosinha Garotinho pela reeleição à prefeitura de Campos dos Goytacazes e também de seu vice-prefeito, Francisco Arthur Oliveira. O tribunal julgou um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra a decisão da Justiça Eleitoral do município em aprovar o registro da chapa “Campos de todos nós”.

Rosinha e Oliveira estão inelegíveis neste ano devido à condenação do próprio TRE, por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2008. A decisão é baseada na Lei da Ficha Limpa, em vigor a partir de 2012 e que torna inelegíveis os políticos condenados por órgão judicial colegiado, entre outros.

“A liminar do TSE garantia apenas a manutenção da prefeita no mandato até seu julgamento final”, afirma o procurador regional Eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro. Os dois políticos foram cassados em 2008, mas mantiveram-se no cargo devido a uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é válida até o julgamento do recurso dos acusados.

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