Política

Toffoli recua e derruba restrições à campanha de Renan Santos

O ministro também liberou a participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e quaisquer outros meios de comunicação

Toffoli recua e derruba restrições à campanha de Renan Santos
Toffoli recua e derruba restrições à campanha de Renan Santos
Renan Santos (Missão). Foto: Globo/Manoella Mello Renan Santos (Missão). Foto: Globo/Manoella Mello
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Eleições 2026

Um dia após restringir a campanha de Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão, o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, liberou a propaganda digital da chapa e a participação do candidato em debates, entrevistas e sabatinas.

Em despacho assinado nesta terça-feira 1º, Toffoli autorizou a realização de propaganda eleitoral por meio de sites, blogs, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e aplicações de internet que já estejam registrados no sistema do TSE.

O ministro também liberou a participação de Renan em debates em rádio, televisão, podcasts e quaisquer outros meios de comunicação.

A decisão ocorreu no mesmo dia em que os advogados do candidato haviam recorrido ao TSE contra as restrições impostas anteriormente pelo próprio Toffoli. Em mandado de segurança encaminhado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a defesa classificou a decisão como “teratológica” e “manifestamente ilegal”.

Os advogados afirmaram que a medida havia causado prejuízos concretos à campanha. Segundo eles, Renan foi impedido de participar de uma entrevista à revista Veja nesta terça-feira e não poderia participar de uma entrevista à Jovem Pan prevista para esta quarta-feira 2.

Na decisão anterior, Toffoli havia apontado indícios de irregularidades na comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis utilizados pela campanha de Renan. O ministro determinou a suspensão de contas que não haviam sido informadas dentro do prazo considerado adequado pela Corte.

Também havia decidido pela suspensão dos repasses do Fundo Eleitoral à campanha e proibido a utilização de recursos que eventualmente já tivessem sido recebidos enquanto a decisão estivesse em vigor.

A defesa alegou que algumas das redes sociais só foram informadas posteriormente porque a decisão de utilizá-las para propaganda eleitoral teria ocorrido depois do prazo inicial de registro, além de atribuir parte do atraso a dificuldades técnicas no sistema de registro de candidaturas do TSE.

Toffoli, ao reconsiderar a decisão,  afirmou que as providências adotadas inicialmente não representaram a aplicação de sanções por propaganda irregular, mas medidas cautelares destinadas a preservar informações e permitir a instrução do processo de registro da candidatura.

Segundo o ministro, a análise feita pela área técnica do TSE resultou em mais de mil páginas de capturas de tela das redes sociais de Renan. Com o cumprimento de parte das diligências pelas plataformas e pela área técnica do tribunal, Toffoli considerou que a finalidade das medidas cautelares havia sido parcialmente alcançada, autorizando a retomada da propaganda nos endereços já cadastrados.

Ele deu ainda um prazo adicional e improrrogável de 72 horas para que Renan informe a data de criação de cada perfil e quando começou a utilizá-lo para propaganda eleitoral, além de comunicar a existência de outras contas, sites, blogs ou grupos de mensagens usados na campanha.

Além disso, advertiu que o descumprimento da diligência poderá levar ao indeferimento do registro da candidatura. Também abriu prazo de 24 horas para a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestar e avaliar eventuais providências relacionadas a infrações eleitorais ou criminais.

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