Política

Toffoli nega habeas corpus a ex-deputado do RJ denunciado por atuação em milícia

Ele foi preso em 10 de dezembro numa operação contra grilagem de terras em Búzios (RJ)

Toffoli nega habeas corpus a ex-deputado do RJ denunciado por atuação em milícia
Toffoli nega habeas corpus a ex-deputado do RJ denunciado por atuação em milícia
Natalino José Guimarães, ex-policial e político, é preso. Foto: Reprodução/ TV Globo
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro e ex-policial militar Natalino José Guimarães, apontado como um dos integrantes da milícia “Liga da Justiça”.

Natalino está preso desde dezembro do ano passado no presídio de Bangu 1. Ele foi preso em 10 de dezembro numa operação contra grilagem de terras em Búzios (RJ).

O ex-policial militar é alvo de denúncia por suposta atuação em organização criminosa. Entre outros pontos, a defesa sustentou que a prisão preventiva é desproporcional e que ele está submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em um presídio de segurança máxima sem autorização judicial para a medida.

Conforme a defesa, sua manutenção no sistema penitenciário pode agravar seu quadro de saúde em razão da necessidade de tratamento médico contínuo contra câncer, hipertensão e diabetes.

A defesa do ex-deputado apresentou o Habeas Corpus no Supremo contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou pedido semelhante.

Ao negar seguimento ao habeas corpus, o ministro Dias Toffoli explicou que o pedido não apresenta os requisitos para tramitar no STF, uma vez que ainda não há decisão colegiada do STJ sobre o caso. Assim, a apreciação da matéria pelo Supremo, neste momento, “configuraria inadmissível supressão de instância”.

Além disso, Toffoli não verificou no caso ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorizasse afastar esse obstáculo processual. Ele citou trechos da decisão do STJ que atestam que o juízo de primeira instância não implementou medida de colocação do acusado em regime disciplinar diferenciado e que já autorizou o ingresso dos remédios necessários ao tratamento, além de requisitar informações médicas precisas sobre seu estado de saúde.

Ainda segundo o juiz de primeira instância que decretou a prisão, a medida foi fundamentada em razão de denúncia de atuação em organização criminosa armada voltada para a prática de diversos crimes com a finalidade de usurpar terrenos das vítimas para criação de condomínio para venda a terceiros, causando enormes transtornos à população de Armação de Búzios.

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