TCU determina que Banco do Brasil suspenda publicidade em sites de fake news

Medida atende a um pedido do MP que investiga possíveis interferências de Fabio Wajngarten e Carlos Bolsonaro nas publicidades do banco

Foto: Renan Olaz/CMRJ

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas determinou que o Banco do Brasil suspenda parte de seus anúncios publicitários feitos em sites, blogs, portais e redes sociais. A decisão, tomada nesta quarta-feira 27, tem como alvo a publicidade do banco em plataformas que podem estar ligadas à disseminação de fake news.

Dantas atende a um pedido do Ministério Público protocolado junto ao tribunal, que pediu investigação de suposta interferência indevida do secretário de Comunicação do Planalto, Fabio Wajngarten, e de um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, o vereador Carlos Bolsonaro, na publicidade do Banco do Brasil.

Na decisão, o ministro afirma ser gravíssima a acusação de que recursos do Banco do Brasil “estão sendo drenados para financiar sites, blogs e redes sociais que se dedicam a produzir conteúdo sabidamente falso e disseminar fake news e discurso de ódio”.

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Um dos sites na mira das investigações é o Jornal da Cidade Online. O Banco do Brasil chegou a anunciar a retirada de seus anúncios da plataforma no último dia 20 de maio, diante as acusações da plataforma disseminar fake news. O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) criticou a decisão em suas redes sociais afirmando que o marketing do banco “pisoteava em mídia alternativa que traz verdades omitidas”.

Após a crítica, o Banco do Brasil voltou a veicular seus anúncios publicitários na plataforma.


A decisão de Dantas determina a suspensão dos anúncios até que a Controladoria Geral da União (CGU) edite portaria instituindo um grupo de autorregulamentação publicitária para definir os sites que podem receber os anúncios do banco. O prazo para que o grupo seja criado é de 90 dias. Ele ainda afirma que o grupo regulatório deverá ter a participação de entidades da sociedade civil, como Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), a Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (ABRAJI), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT), Associação Nacional das Editoras de Revistas (ANER), a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e o Instituto Palavra Aberta.

A determinação do ministro não afeta a publicidade feita pelo banco em portais, sites, blogs e redes sociais vinculados a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão, nem atinge e jornais e revistas que existam há mais de 10 anos.

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