Política

TCU determina que Banco do Brasil suspenda publicidade em sites de fake news

Medida atende a um pedido do MP que investiga possíveis interferências de Fabio Wajngarten e Carlos Bolsonaro nas publicidades do banco

TCU determina que Banco do Brasil suspenda publicidade em sites de fake news
TCU determina que Banco do Brasil suspenda publicidade em sites de fake news
Foto: Renan Olaz/CMRJ
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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas determinou que o Banco do Brasil suspenda parte de seus anúncios publicitários feitos em sites, blogs, portais e redes sociais. A decisão, tomada nesta quarta-feira 27, tem como alvo a publicidade do banco em plataformas que podem estar ligadas à disseminação de fake news.

Dantas atende a um pedido do Ministério Público protocolado junto ao tribunal, que pediu investigação de suposta interferência indevida do secretário de Comunicação do Planalto, Fabio Wajngarten, e de um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, o vereador Carlos Bolsonaro, na publicidade do Banco do Brasil.

Na decisão, o ministro afirma ser gravíssima a acusação de que recursos do Banco do Brasil “estão sendo drenados para financiar sites, blogs e redes sociais que se dedicam a produzir conteúdo sabidamente falso e disseminar fake news e discurso de ódio”.

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Um dos sites na mira das investigações é o Jornal da Cidade Online. O Banco do Brasil chegou a anunciar a retirada de seus anúncios da plataforma no último dia 20 de maio, diante as acusações da plataforma disseminar fake news. O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) criticou a decisão em suas redes sociais afirmando que o marketing do banco “pisoteava em mídia alternativa que traz verdades omitidas”.

Após a crítica, o Banco do Brasil voltou a veicular seus anúncios publicitários na plataforma.

A decisão de Dantas determina a suspensão dos anúncios até que a Controladoria Geral da União (CGU) edite portaria instituindo um grupo de autorregulamentação publicitária para definir os sites que podem receber os anúncios do banco. O prazo para que o grupo seja criado é de 90 dias. Ele ainda afirma que o grupo regulatório deverá ter a participação de entidades da sociedade civil, como Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), a Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (ABRAJI), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT), Associação Nacional das Editoras de Revistas (ANER), a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e o Instituto Palavra Aberta.

A determinação do ministro não afeta a publicidade feita pelo banco em portais, sites, blogs e redes sociais vinculados a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão, nem atinge e jornais e revistas que existam há mais de 10 anos.

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