Política
TCU barra licitação do MEC para compra de ônibus escolares
O ministro Walter Alencar determinou que a licitação só poderá ser concluída quando houver o julgamento do mérito do caso, ou seja, quando houver uma decisão final
O ministro Walter Alencar, do Tribunal de Contas da União, barrou nesta terça-feira 5 a conclusão de uma licitação do Ministério da Educação para compra de ônibus escolares, depois que a transação foi contestada no próprio TUC por suspeitas de superfaturamento.
Em decisão cautelar (provisória), o ministro determinou que a licitação só poderá ser concluída quando houver o julgamento do mérito do caso, ou seja, quando houver uma decisão final.
“Considero prudente que a medida cautelar tenha seus efeitos modulados, para permitir o prosseguimento do certame, impedindo-lhe, contudo, a homologação e a adjudicação do objeto, até a final decisão de mérito”, escreveu Alencar.
“Com isso, salvaguardam-se os interesses do Erário, evitando que paire sobre a licitação em curso quaisquer dúvidas acerca da sua licitude, ao tempo em que se tutelam os interesses do FNDE, na continuidade do certame, evitando atrasos relevantes na eventual entrega dos veículos de transporte”, completou.
Walton também pediu ao FNDE esclarecimentos sobre a licitação, como, por exemplo, um detalhamento do cálculo do preço dos ônibus.
Segundo reportagem veiculada pelo Estado de S. Paulo, o governo aceitou pagar até 480 mil reais por um ônibus que, de acordo com técnicos do FNDE, deveria custar no máximo 270 mil. O sobrepreço da licitação seria de 700 milhões.
Como o ministro não suspendeu totalmente a licitação, o pregão, marcado para esta terça, está mantido. A ação faz parte do Caminho da Escola, programa do FNDE.
Leia a íntegra da decisão:
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