Economia

Taxação de bets e fintechs volta à pauta do Senado nesta terça-feira

O projeto de lei que visa compensar a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e corrigir distorções tributárias será votado na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa Alta

Taxação de bets e fintechs volta à pauta do Senado nesta terça-feira
Taxação de bets e fintechs volta à pauta do Senado nesta terça-feira
Renan Calheiros, presidente da CAE e autor do projeto que aumenta tributação a bets e fintechs, conversa com o relator, Eduardo Braga. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal pode votar, nesta terça-feira 18, o projeto de lei que aumenta o imposto para fintechs e dobra a taxação sobre as bets que operam no Brasil. A medida também cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.

A proposta foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) como uma compensação ao projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até 5 mil reais mensais e aumenta a taxação de altas rendas.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a ler seu parecer em 4 de novembro, mas Renan concedeu vista coletiva à matéria. A decisão da CAE é terminativa. Ou seja, se aprovada, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário.

Limite do MEI

A reunião da CAE tem outros cinco itens na pauta, como o projeto que altera os valores de enquadramento do empreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até 140 mil reais, criando o “Super MEI”. Atualmente, esse limite é de 81 mil reais.

A ideia é criar uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre 81 mil e 140 mil reais, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até 81 mil reais, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo.

Também está na pauta o projeto que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, destinado à formulação e execução de políticas públicas voltadas ao segmento. O texto estabelece que as doações aos fundos estaduais e municipais, a serem controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda pelo prazo de cinco anos. A dedução não poderá ultrapassar 1% do imposto devido em cada exercício.

(Com informações de Agência Senado)

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