Economia
Taxação de bets e fintechs avança no Senado
O projeto foi apreciado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos da Casa Alta; próximo passo é a Câmara dos Deputados
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira 2, o projeto de lei que aumenta o imposto para fintechs e amplia a taxação sobre as bets que operam no Brasil. A medida foi aprovada por 21 votos favoráveis e um contrário, do senador Wilder Morais (PL-GO).
A proposta foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) como forma de compensar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil reais mensais. No Senado, teve relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM). Como tramita em caráter terminativo, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa Alta.
A ideia original de Calheiros era subir de 12% para 24% a tributação das casas de apostas. Braga, porém, reformou a proposta e limitou o aumento em 18%, que será aplicado de forma gradual. Na prática, o imposto para bets subirá primeiro para 15% e só chegará aos 18% em 2028.
A nova taxação sobre fintechs também será gradual: primeiro vai de de 9% para 12% e só em 2028 passará a ser de 15%. O mesmo percentual será válido para instituições de pagamento, casas de câmbio e bolsas de valores.
Sociedades de crédito, financiamento e investimentos pagarão o mesmo patamar de bancos: 20% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A mudança também será escalonada e só chegará aos 20% em 2028. O degrau, nesse caso, é de 17,5%.
Distorção
Além das mudanças na tributação, o projeto corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. A proposta garante que, se a soma do imposto efetivamente pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapassar os limites legais (normalmente 34%), o residente ou domiciliado no exterior pode solicitar a restituição da diferença.
O pedido de devolução pode ser feito em até cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional. Essa medida corrige uma limitação prevista na Lei 15.270, de 2025, que restringia o prazo a 360 dias, proporcionando mais segurança jurídica e alinhamento com a legislação tributária vigente.
Mudanças
O relator, senador Eduardo Braga, mudou um artigo sobre a vigência das regras. As novas alíquotas da CSLL e da tributação das bets entram em vigor no quarto mês após a publicação da lei. A regra do crédito tributário para residentes no exterior passará a valer a partir do ano seguinte. Os demais dispositivos entram em vigor imediatamente.
As mudanças recuperam parte da MP que compensava a derrubada da alta do IOF. A medida perdeu a validade e suas principais iniciativas foram distribuídas em outros projetos.
Arrecadação
Segundo estimativas oficiais, o projeto deve gerar um impacto fiscal positivo de quase 5 bilhões de reais em 2026, 6,3 bilhões de reais em 2027 e 6,7 bilhões de reais em 2028.
O texto aprovado nesta terça-feira cria ainda um mecanismo para acelerar a derrubada de bets ilegais e também prevê um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.
(com informações de Agência Senado)
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